Caríssimos Leitores:
Tendo crianças em idade escolar, certamente já se terão deparado com esta “designação” – o que é afinal o 3/2008?
Trata-se de um decreto-lei que define os apoios especializados a crianças e jovens, desde o pré-escolar. Através dele, é possível adequar (personalizando) o processo educativo às necessidades educativas especiais (NEE’s) dos alunos com dificuldades, sejam elas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia e/ou do relacionamento, sendo traçados objetivos de acordo com cada criança e com cada dificuldade.
É o enquadramento da educação especial que visa a integração e inclusão educativa e social como forma de promoção da igualdade, preparando para a vida pós-escolar ou profissional.
Estima-se que uma em cada cinco crianças (20% da população escolar), necessitará de alguma forma especial e personalizada de intervenção. Através deste Decreto-Lei, um “complemento educativo adicional”, diferente do comummente praticado, devidamente estruturado de acordo com as capacidades e necessidades dos alunos com estas necessidades educativas, superam-se as frustrações de não conseguir acompanhar o ensino à velocidade “habitual”. Assim, preste uma atenção especial a estas crianças tão especiais!
Criança bem acompanhada hoje – adulto feliz amanhã!
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Psicóloga Clínica
Sara Malhoa

































