Foi uma luta de quase 10 anos, mas desde o início do presente mês de Maio os animais passaram a ter um estatuto próprio. Na prática a principal alteração é que quem inflige maus tratos a animais fica sujeito a coimas ou mesmo penas de prisão.
Parece ter sido um processo simples. Até aqui havia dois estatutos jurídicos, o ser humano e a coisa. E os animais de estimação encaixavam na categoria de coisa. A lei 8/2017 vem criar um terceiro estatuto jurídico, o dos animais, reconhecendo-os como “seres vivos dotados de sensibilidade”. E isto vem criar uma série de alterações.
A prevenção dos maus-tratos tem sido matéria sobre a qual se têm feito várias alterações na lei nos últimos anos, no entanto as penas eram, até aqui, de difícil aplicação devido ao anterior estatuto jurídico que os animais tinham. Agora, quem agrida ou cause a morte a um animal é punido por lei e fica obrigado a indemnizar o seu proprietário ou quem tenha procedido ao seu socorro no valor das despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento, mesmo que essas despesas sejam superiores ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal.
O diploma obriga a que os proprietários a assegurar o bem-estar dos animais, como o acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades de cada raça e também o acesso a cuidados médico-veterinários. Quem não o fizer pode ser punido com penas de multa até 120 dias ou um ano de prisão. O mesmo acontece se infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.
Outra das mudanças é que, como coisa, um animal vítima de maus tratos não podia ser retirado do poder do seu dono, agora isso passa a ser possível.
Roubar um animal de estimação passa a ser punido com pena de prisão até três anos. Quem se aproprie de um animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade pode ser punido com multa.
O novo regime jurídico também regula o poder sobre o animal em caso de divórcio. A lei estipula que os animais devem ser confiados a um ou a ambos os cônjuges. É tido em conta o interesse de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.
Este tipo de legislação já existia em alguns países, como Suíça, Áustria ou Alemanha, chegou agora a Portugal passados 10 anos do início deste processo. A ‘bola’ passa agora a estar do lado das autoridades fiscalizadoras para que a lei se possa aplicar. J.R.

































