Tribunal confirma ilegalidade de vedação na arriba da Praia da Gralha

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A vedação com uma coroa de arame farpado é ilegal e foi colocada há uma década

Um acórdão do Tribunal da Relação da Coimbra põe um ponto final num caso que se arrasta desde 2010 quando um cidadão holandês, proprietário de um terreno junto à Praia da Gralha, em S. Martinho do Porto, resolveu colocar uma vedação coroada com arame farpado na crista da arriba, impedindo a passagem de pessoas ao longo da costa marítima.
A legislação diz que nenhum particular se pode apropriar de uma faixa de território de 50 metros a contar da linha máxima da praia-mar. Mas tal não foi respeitado por Hendrikus Gerardes Theodorus Maria Meijsen, que há nove anos mantém a vedação, apesar de instado a retirá-la por parte da Capitania do Porto da Nazaré e da APA (Agência Portuguesa do Ambiente). O mesmo indivíduo construiu um sistema de drenagem que colecta as águas pluviais para a arriba aumentando a sua erosão.
Uma primeira sentença do Tribunal de Leiria obrigou o holandês a pagar uma multa de 25 mil euros, a retirar a vedação e a desactivar o sistema de drenagem. Mas este interpôs recurso, que veio agora ser considerado improcedente pelo Tribunal da Relação de Coimbra.
Em comunicado (ver Divulgação Institucional), a Associação de Defesa do Ambiente de S. Martinho do Porto (ADASMP), que em 2010 denunciou esta situação, diz que se passou “quase uma década de ambiente roubado, que podia e devia, ter sido, na altura, protegido pelo Estado com a imediata remoção coerciva da vedação”.
Gazeta das Caldas contactou a APA para saber se a vedação já tinha sido removida (o acórdão data de Setembro de 2018) e o que pretendia aquela agência fazer para fazer cumprir a lei, mas não obteve resposta.

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