Um acórdão do Tribunal da Relação da Coimbra põe um ponto final num caso que se arrasta desde 2010 quando um cidadão holandês, proprietário de um terreno junto à Praia da Gralha, em S. Martinho do Porto, resolveu colocar uma vedação coroada com arame farpado na crista da arriba, impedindo a passagem de pessoas ao longo da costa marítima.
A legislação diz que nenhum particular se pode apropriar de uma faixa de território de 50 metros a contar da linha máxima da praia-mar. Mas tal não foi respeitado por Hendrikus Gerardes Theodorus Maria Meijsen, que há nove anos mantém a vedação, apesar de instado a retirá-la por parte da Capitania do Porto da Nazaré e da APA (Agência Portuguesa do Ambiente). O mesmo indivíduo construiu um sistema de drenagem que colecta as águas pluviais para a arriba aumentando a sua erosão.
Uma primeira sentença do Tribunal de Leiria obrigou o holandês a pagar uma multa de 25 mil euros, a retirar a vedação e a desactivar o sistema de drenagem. Mas este interpôs recurso, que veio agora ser considerado improcedente pelo Tribunal da Relação de Coimbra.
Em comunicado (ver Divulgação Institucional), a Associação de Defesa do Ambiente de S. Martinho do Porto (ADASMP), que em 2010 denunciou esta situação, diz que se passou “quase uma década de ambiente roubado, que podia e devia, ter sido, na altura, protegido pelo Estado com a imediata remoção coerciva da vedação”.
Gazeta das Caldas contactou a APA para saber se a vedação já tinha sido removida (o acórdão data de Setembro de 2018) e o que pretendia aquela agência fazer para fazer cumprir a lei, mas não obteve resposta.
Tribunal confirma ilegalidade de vedação na arriba da Praia da Gralha
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