Subsídio escolar: quem tem direito e quais são os valores?

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Os alunos dos agregados familiares mais desfavorecidos, integrados no 1º e 2º escalões do abono de família, têm direito a receber os subsídios da Acção Social Escolar que se dividem nos escalões A e B. Estes subsídios são um auxílio económico às famílias que não têm meios para suportar as principais despesas relacionadas com a escola: livros, refeições e material escolar.

Para que os encarregados de educação se possam candidatar, é necessário que façam prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da respectiva escola, apresentando um documento emitido pela Segurança Social.
No caso da alimentação, os estudantes do escalão A contam com uma comparticipação total do preço da refeição (1,46 euros) e os do B pagam apenas metade deste valor.
No que respeita aos manuais escolares, o Estado contribui, no primeiro ciclo do ensino básico, com 26,60 euros para os alunos do 1º e 2º anos e com 32,80 euros para os do 3º e 4º anos. Já no segundo ciclo o apoio acresce para os 118 euros e no terceiro ciclo é de 176 euros (no 7º ano) e 154 euros (no 8º e 9º anos). Os beneficiados que frequentem o ensino secundário têm direito a 147 euros.
De notar que estes valores correspondem aos subsídios atribuídos ao escalão A, sendo que o escalão B recebe metade destas comparticipações. O mesmo acontece na categoria do material escolar, em que o Estado contribuiu com 13 euros no primeiro ciclo e 16 euros nos restantes, incluindo o ensino secundário.
Os subsídios atribuídos este ano lectivo pela Acção Social Escolar não sofreram alterações face ao ano transacto.

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