Só a seguradora foi condenada no julgamento da queda do viaduto da A15

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A15Os 11 arguidos que estavam a ser julgados no Tribunal das Caldas da Rainha no caso do colapso do viaduto da A15 que matou quatro operários em 2001, foram absolvidos e apenas a seguradora Fidelidade foi condenada a pagar 390 mil euros de indemnização pelas mortes e por danos patrimoniais.
Na leitura do acórdão do processo, no dia 6 de Junho, o colectivo de juízes referiu que a absolvição dos arguidos se deve ao facto de não ser possível determinar as causas do acidente.
O caso começou a ser julgado no final de 2007 e, numa primeira sentença, o Tribunal das Caldas considerou provado que a queda do viaduto da Fanadia teve como principais causas a existência de “assentamentos diferenciais nas torres do cimbre que, por seu lado, haviam sido projectadas para suportar uma carga superior” à que seria adequada.
No acórdão de 11 de Outubro de 2012, foram condenados 11 dos então 13 arguidos, entre engenheiros e empreiteiros (e absolvidos dois), com penas, todas suspensas que variavam entre dois e cinco anos de prisão, pelo crime de infracção de regras de construção agravado pelo resultado.
No entanto, esse acórdão foi considerado nulo pelo Tribunal da Relação de Lisboa e o julgamento foi agora repetido.
No início da primeira sessão, em Outubro de 2013, o presidente do colectivo, Arlindo Crua, referiu logo que iria tentar fazer com que o julgamento fosse o “mais célere possível” pois os factos referem-se a 2001 e muitas das diligências estão feitas e não precisam de ser repetidas.
Treze anos depois, a culpa morre solteira, apesar de terem morrido quatro pessoas.

P.A.

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