Sentença de ex-funcionária acusada de peculato da Junta de Freguesia de Santa Maria conhecida a 6 de Janeiro

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Uma ex-funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria (Óbidos) está a ser julgada no Tribunal das Caldas por peculato e falsificação de documentos. A leitura da sentença está marcada para o próximo dia 6 de Janeiro, às 14h00.
A arguida Rita Pires, de 32 anos, é acusada pelo Ministério Público de ter lesado a Junta de Freguesia de Santa Maria em 5.646 euros por apropriação indevida de verbas entregues para pagamento de facturas e licenças, assim como da emissão de alvarás falsos. O julgamento decorre sem a presença da arguida, que justificou a ausência na audiência com um atestado médico.

O caso remonta a 2007, altura em que a Junta lançou um programa de aproximação ao cidadão, que consistia na deslocação de uma funcionária às localidades para receber os pagamentos das contas de electricidade ou televisão por cabo, e tratar da documentação necessária. A responsável por aquele serviço era a agora arguida Rita Pires que teria, de acordo com a acusação, acesso a documentos dos quais constavam as assinaturas do presidente e secretário da junta, bem como da palavra passe de acesso a uma conta afecta aos pagamentos do programa “aproximação ao cidadão”.
A arguida terá digitalizado as assinaturas dos dois elementos da Junta e emitido falsos alvarás relativos à compra de talhões no cemitério da freguesia, recebendo dos compradores a quantia de 850 euros, e emitindo falsos recibos.
Rita Pires ter-se-á ainda apropriado de valores entregues para pagamento de facturas de água, electricidade, telefone e serviços de televisão por cabo, conforme deram nota as testemunhas em tribunal.
Foram os utilizadores do programa de proximidade aos cidadãos, sobretudo idosos, que depois de receber os avisos de corte dos serviços, por falta de pagamento, apresentaram reclamação na Junta, dando origem ao processo.
A mesma funcionária também nunca terá entregue na Câmara os valores cobrados para a emissão de licenças de caça, que foram depois pagos pela Junta de Freguesia, já depois da funcionária ter saído, o que aconteceu em Fevereiro de 2008.
A autarquia reclama o pagamento dos 5.646 euros e avançou com um pedido de indemnização cível de 3000 euros à ex-funcionária, alegando que os fregueses terão perdido a confiança no serviço de proximidade.
O Ministério Público do Tribunal das Caldas da Rainha pede a condenação da ex-funcionária da Junta de Freguesia, por considerar que praticou três crimes de falsificação de documentos e quatro crimes de peculato.
Nas alegações finais, que decorreram no passado dia 13 de Dezembro, a procuradora Zita Jorge defendeu um agravamento dos crimes constantes na acusação inicial (um de peculato e três de falsificação).
Também a advogada de acusação, Sílvia Santos, pediu a condenação da arguida, salientando que, “com a prática desses crimes provocou prejuízos à Junta e desacreditou-a”.

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A Defesa

Já o advogado de defesa, Luís Costa, depois de uma análise detalhada da prova, disse haver “insuficiência da prova documental, pericial e testemunhal”.
O advogado considerou que os depoimentos do presidente da Junta e do secretário da Junta “não foram coerentes nem credíveis” e questionou porque não foi pedido para ser ouvido o tesoureiro. Também fez notar a ausência de documentos que provem a culpa da arguida, nomeadamente, relatório de auditoria interna, mecanismos internos de controle, documentos de suporte das despesas e até o extracto bancário da conta da arguida.
Luís Costa pediu a absolvição de Rita Pires ou, a ser condenada, teria de o ser por um “único crime de abuso de confiança simples”. Sobre o pedido de indemnização cível avançado pela Junta, no valor 3000 euros, considera que não foram devidamente apurados os factos. “Existem dúvidas quanto aos prejuízos, se é que os houve”, concluiu.

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