Doze anos depois do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, que matou quatro operários, o assunto volta à barra do tribunal das Caldas da Rainha, agora para repetir o julgamento ali feito e que o Tribunal da Relação da Lisboa anulou devido a irregularidades no processo.
A primeira sessão para apurar se houve crime de infracção das regras de segurança, teve lugar na passada segunda-feira, 21 de Outubro, estando já agendadas quatro sessões por semana até ao final do ano.
Rosália Lopes Rosa, inspectora da Autoridade para as Condições do Trabalho que investigou as causas do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, foi a primeira testemunha a ser ouvida em julgamento. A responsável, que terá chegado ao local poucas horas depois do acidente ter acontecido, disse ao colectivo de juízes, presidido por Arlindo Crua, que a obra não tinha plano nem coordenador de segurança.
“O Plano de Segurança e Saúde veio a ser apresentado mais tarde. Era extenso, mas pouco preciso, não dizia quais eram os riscos de cada uma das fases nem qualquer previsão da colocação de uma estrutura de cimbre [estrutura metálica provisória do tabuleiro do viaduto]”, disse.
A mesma técnica acrescentou que o plano deve ser específico para cada obra, identificando com detalhe cada uma das operações, e o que lhes foi apresentado era generalista. Disse ainda que fazia parte das suas funções visitar as obras e que terá ido “pelo menos uma vez” ao local, não tendo solicitado, no entanto, o plano de segurança. “Preocupámo-nos [na altura] com questões sociais e não de segurança”, especificou.
O julgamento recomeça 12 anos depois do acidente ocorrido a 19 de Janeiro de 2001 e que vitimou quatro trabalhadores e causou ferimentos noutros 12, durante as operações de betonagem do viaduto da auto-estrada A15, na Fanadia.
O caso começou a ser julgado no final de 2007, e depois de adiado sine die para elaboração de um relatório sobre as causas do acidente, viria a ser retomado em Março de 2008.
No acórdão proferido a 11 de Outubro de 2012 – e depois considerado nulo pela Relação de Lisboa – o Tribunal das Caldas considerou provado que a queda do viaduto da Fanadia teve como principais causas a existência de “assentamentos diferenciais nas torres do cimbre que, por seu lado, haviam sido projectadas para suportar uma carga superior” à que seria adequada.
Foram condenados 11 dos 13 arguidos, entre engenheiros e empreiteiros (e absolvidos dois), com penas, todas suspensas, que variavam entre dois e cinco anos de prisão, pelo crime de infracção de regras de construção agravado pelo resultado.
Ao banco dos réus regressam agora apenas 11 dos 13 condenados, uma vez que o Ministério Público não contestou a absolvição dos outros dois. Destes, apenas sete marcaram presença no primeiro dia de julgamento, pois os restantes quatro encontram-se no Brasil, Dubai e Angola. Todos optaram por ficar em silêncio e estão dispensados de marcar presença em todas as sessões, ficando representados pelos seus mandatários.
No início da sessão, o presidente do colectivo, Arlindo Crua, disse que irá tentar fazer com que o julgamento seja o “mais célere possível” pois os factos referem-se a 2001 e muitas das diligências estão feitas e não precisam de ser repetidas.
Fátima Ferreira
fferreira@gazetadascaldas.pt


































