A Câmara das Caldas lançou uma campanha para sensibilizar os donos de terrenos florestais para a obrigatoriedade de criar faixas de protecção de 50 metros quando estes estão próximos de edifícios. Estes trabalhos têm que ser feitos até 15 de Março, de acordo com a lei em vigor.
O programa Floresta Contra os Incêndios determina que nos terrenos florestais próximos de edificações é obrigatório criar uma área de protecção de 50 metros. Dentro desta faixa não se pode acumular lenha ou substâncias inflamáveis. Tem que ser criada uma faixa de cinco metros livre de vegetação em torno dos edifícios. A existirem nesta faixa de 50 metros, as árvores têm que estar separadas por uma distância mínima de quatro metros entre si e as copas também têm que ser limpas dos ramos inferiores a uma distância de quatro metros do solo, ou metade da altura da árvore caso esta meça menos de oito metros.
Quem não proceder a estes trabalhos terá que autorizar a autarquia a entrar nos terrenos para que esta os realize. Neste caso, as despesas serão imputadas aos proprietários, que ficam ainda sujeitos a coimas.
Em caso de dúvida é possível contactar o gabinete técnico florestal situado na Câmara das Caldas, ou pelo tel. 262240000.































