Em Alcobaça o documento ainda não está concluído enquanto no Bombarral aguarda-se a aprovação do ICNF
Há dois concelhos da região sem Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios atualizado em vigor. Tratam-se de Alcobaça e Bombarral, embora com justificações distintas.
Este instrumento obrigatório e preventivo pretende reunir informações sobre aqueles locais que sejam úteis para combater os incêndios florestais, mas que carecem de aprovação naqueles concelhos.
Neste documento são identificadas, a título de exemplo, as redes primárias, secundárias e terciárias, mas também a rede elétrica e a rede de faixas de combustível. A ocupação do solo e as espécies predominantes e os pontos de água existentes são outras das informações que constam nestes planos.
A lei define que, dada a inexistência de um plano atualizado, é mantido em vigor o último plano aprovado.
Plano é um instrumento obrigatório e é preventivo, indicando informações essenciais
O coordenador do Serviço de Proteção Civil de Alcobaça, Nélio Gomes, referiu à Gazeta que o município tem Plano Municipal de Defesa da Floresta aprovado desde junho de 2015 e que está a ser feita a atualização do documento “em articulação” com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e restantes membros da Comissão Municipal de Defesa da Floresta. O responsável salienta que esta atualização é “complexa e exigente, dada a dimensão do município e as especificidades do mesmo”. Segundo a mesma fonte, “o documento terá uma validade de 10 anos, pelo que, é preciso fazer a ponderação de todos os cenários com uma visão de uma década”.
Nélio Gomes aponta a conclusão do documento “para breve, sendo que terá de percorrer toda a tramitação de aprovação, que passará pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta, Assembleia Municipal, ICNF, além da consulta pública”.
No caso do Bombarral, a autarquia esclarece que “este plano “foi atualizado ao longo do ano pelo Gabinete Técnico Florestal” e que foi aprovado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta do Bombarral a 17 de dezembro. O plano foi, depois, remetido ao ICNF, “onde se encontra de momento a ser alvo de análise para eventuais correções”.
A legislação em vigor define que, após o parecer positivo do ICNF, o documento terá ainda de ser aprovado pela Assembleia Municipal num prazo de 45 dias. O passo seguinte para a validação será a publicação em Diário da República.






























