Óbidos implementa taxa municipal turística a partir de 1 de janeiro

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Em vigor a partir do início do próximo ano, a taxa municipal turística em Óbidos destina-se a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como é o caso da informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras no espaço público, ou ainda a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer. Esta tarifa, no valor de 1 euro, por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a 13 anos, é aplicada a dormidas em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos, aldeamentos ou empreendimentos turísticos, ou alojamento local, localizados no concelho de Óbidos. Ficam isentos do pagamento, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, aqueles que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento.

O regulamento da taxa turística foi publicado em novembro de 2018 em Diário da República, para entrar em vigor no primeiro dia de dezembro, estipulando a aplicação de uma “taxa de dormida” a todos os hóspedes com mais de 13 anos que pernoitem no concelho. No entanto, a aplicação foi adiada por, nessa altura, não estar ainda aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Óbidos, que definiria o valor da taxa a cobrar.

Esse regulamento refere ainda que a verba a cobrar – 1 euro – foi calculada com base nos indicadores relativos à atividade turística do município de Obidos (antes da pandemia).

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