A Câmara de Óbidos aguarda a sentença do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria à providência cautelar que interpôs para a reabertura da estação de Correios situada dentro da vila. A acção entregue em tribunal a 18 de Janeiro vem na sequência do encerramento daquela estação a 26 de Outubro.
No documento é referido que a empresa encerrou a estação sem que tenha assegurado a manutenção de outra estação de correios na vila nem no concelho. Acrescenta que os CTT não informaram antes a população utilizadora dos serviços, nem o município, sobre o encerramento ou previsibilidade disso acontecer.
Por outro lado, o posto de Correios do Bairro dos Arcos,
“não assegura a prestação de todos os serviços” antes garantidos pela estação e que, com este encerramento, a população residente no centro da vila, na maioria idosa, fica “obrigada” a deslocar-se
“nalguns casos para fora do concelho”. No caso do posto de Óbidos, este dista mais de um quilómetro do centro da vila.
Os CTT já deduziram a sua oposição onde invocam que o município de Óbidos não tem
“legitimidade activa” para propor o processo cautelar. Defendem que têm que adaptar a sua estrutura de funcionamento e a sua oferta, sob pena de colocarem em causa a existência do serviço postal. Os CTT consideram que,
“mais do que uma questão jurídica, o que o requerente [Câmara de Óbidos] traz aos autos é uma pretensão política”.
No documento apresentado, a que a Gazeta das Caldas teve acesso, os CTT referem que
“continua a prestar todos os serviços concessionados que eram prestados na estação de correios que foi encerrada”.