O mural da contestação

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O mural, que assinala a luta pela requalificação da Linha do Oeste, foi pintado num muro onde já existiam imagens

Os ativistas da Greve Climática das Caldas acusam a câmara de perseguição política relativamente ao mural da avenida 1º de Maio. A câmara refuta a acusação e garante apenas estar a cumprir a lei

A artista plástica Cláudia Pedro, com a colaboração da Greve Climática Estudantil, pintou um mural, na Avenida 1º de Maio, nº 31 A, que procura fundir a arte de rua e a luta por justiça climática, mais concretamente pela requalificação da Linha do Oeste. Os ativistas referem que o mural foi pintado em concordância com o proprietário. Porém, foram “notificados pela câmara das Caldas de que poderia incorrer numa coima de elevado valor financeiro sobre o mesmo “devido às normas urbanísticas e paisagísticas, ficando, assim, a imagem a depender da aprovação” da autarquia.

O mural foi pintado, mas sem que tivesse sido pedido licenciamento aos serviços camarários para o efeito

Em comunicado, os jovens salientam que o mural representa uma reivindicação que “devia importar a todos localmente” e que o muro encontrava-se marcado com imagens que feriam suscetibilidades relativas ao pudor público. No entanto, no que diz respeito a estas marcas, “o proprietário não terá sido advertido, notificado ou multado”, apenas quando o muro foi “alterado para apresentar uma mensagem política e reivindicativa” relativa a um problema crónico da região pareceu haver um problema relativo à “alteração da fachada”.
Para os jovens, há uma “índole política” na notificação efetuada pelo presidente da câmara e garantem que não serão silenciados por “manobras burocráticas”. E perguntam: “E este o compromisso das Caldas da Rainha? Não com a resolução da crise climática, mas com a perseguição de ativistas que procuram fazer-lhe face, com as ferramentas que têm à sua disposição?”
Questionada pela Gazeta, a câmara refuta as acusações de perseguição política e realça que o que está em causa é de foro jurídico de cumprimento da lei, em que a alteração está sujeita a licença administrativa, por configurar uma alteração de fachada, o que carece de licenciamento prévio.
A autarquia realça que o promotor da alteração deve apresentar no município o respetivo pedido de licenciamento, acompanhado de autorização expressa (escrita) dos condóminos do prédio onde está prevista a pintura, assim como o projeto com a reprodução do mural para apreciação técnica. “O início da obra sem a devida licença municipal está sujeita a embargo, bem como a processo de contraordenação, punível com coima”, sublinham os serviços camarários.
A autarquia recebeu uma informação de um representante da Guerra Climática Estudantil, dando nota que iriam proceder à pintura do mural e revela que não foram notificados a pagar qualquer valor, tendo apenas sido notificados dos pressupostos legais. “Os pontos da lei apontados pela Guerra Climática Estudantil também são claros nesta matéria, não tendo, no entanto, sido inteiramente acatados ou compreendidos”, refere a autarquia.

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