Novo Código do Trabalho tem foco na precaridade

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Conferência foi promovida pela Gazeta, com a ACCCRO e a Lacerda Dias & Associados

O Sana Silvercoast recebeu no passado dia 16 de junho uma conferência sobre as alterações ao Código de Trabalho que entraram em vigor no passado dia 1 de maio, numa organização conjunta da Gazeta das Caldas, da ACCCRO – Associação Empresarial das Caldas da Rainha e Oeste, do escritório de advogados Lacerda Dias & Associados e da Humangext.
Numa introdução às alterações introduzidas no Código de Trabalho o advogado Ricardo Lacerda Dias, destacou que a Agenda do Trabalho Digno implementou cerca de 70 medidas, centradas em quatro pontos principais.
O Código do Trabalho foi publicado em 2003 para compilar a legislação laboral dispersa e, desde então, já sofreu 23 revisões, das quais 13 a partir de 2015, o que causa dúvidas a quem trabalha na área dos recursos humanos.
As alterações implementadas a 1 de maio são abrangentes e afetam diversos aspetos como o período experimental, faltas e licenças, limites às contratações ou sucessão de contratos, dever de informação, trabalho suplementar, indemnizações em cessação de contrato, alterações burocráticas, suspensão do fundo de compensação do trabalho e reforço do regime das contraordenações.
Um dos focos é a precariedade laboral, na qual Portugal é um dos países com mais problemas na Europa e no mundo. Ricardo Lacerda Dias realçou que as empresas têm utilizado, na maioria dos casos, contratos a prazo não por necessidades de trabalho temporárias, mas para poderem ter um maior período experimental.
Os outros focos da agenda são a valorização dos jovens no mercado de trabalho, a promoção da conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, e a dinamização da negociação coletiva e a participação dos trabalhadores. Neste último ponto, o Governo estabeleceu que as empresas que aderirem à negociação coletiva terão acesso a apoios e benefícios fiscais.
Num enquadramento legal aos contratos de trabalho, Ricardo Lacerda Dias explicou que o Código do Trabalho pega nas diretrizes da Constituição Portuguesa relacionadas com questões laborais para regular o trabalho. A este Código, aplicam-se os Instrumentos de Regulação Coletiva do Trabalho, para cada setor de atividade. O advogado realçou que estes instrumentos são negociados livremente por associações patronais e sindicais. Mas, ao limitar acesso a apoios e benefícios fiscais a empresas que aplicam os contratos coletivos de trabalho, o Estado pode estar a limitar a liberdade das empresas na fixação das condições de trabalho.
Ricardo Lacerda Dias acrescentou que é preciso compreender as razões por trás das leis e avaliar se as alterações propostas terão impacto positivo na produtividade no país, que ocupa o 17º lugar entre os 27 da Europa Comunitária, e no rendimento dos trabalhadores, que é o 19º no mesmo grupo de países. ■

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