Morte de três pessoas em incêndio faz alterar procedimentos da Câmara

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O prédio recuperado e do lado direito as janelas do andar onde teve lugar o incêndio que provocou a morte de três pessoas

A Câmara das Caldas vai implementar um processo para “melhor fiscalização e detecção de situações irregulares”, na sequência do incêndio numas águas-furtadas, transformadas ilegalmente em habitação, no qual morreram três pessoas.
Três dias depois do incêndio, que aconteceu na madrugada de 7 de Fevereiro, a autarquia instarou um processo de contra-ordenação ao proprietário do imóvel, António José Pinto Monteiro Duarte.
Segundo explicou o presidente da Câmara aos jornalistas no dia seguinte ao fogo, António Monteiro Duarte apresentou em 1999 um projecto na autarquia para obras de renovação, com um pedido de licença de construção para escritórios no primeiro andar.
No entanto, desde essa altura nunca chegou sequer a ser pedida uma licença de utilização para escritórios. Para além disso, ao contrário do que referiu no pedido inicial na Câmara, o proprietário acabou por utilizar o edifício para alugar como habitação e não para escritórios.
“O primeiro andar está exactamente como está no projecto. Os funcionários da Câmara foram ao local e o projecto está exactamente como foi aprovado”, explicou na altura Fernando Costa, adiantando que foi feito um acrescento nas águas-furtadas que não estava previsto.
Era nessas águas-furtadas que estavam as três pessoas (um casal e o filho) que viriam a falecer, alegadamente por causa da inalação de fumos do fogo que ficou circunscrito a um quarto no primeiro andar.
Para a investigação criminal, que está agora em segredo de justiça, poderá ser crucial perceber se as mortes teriam sido evitáveis, tendo em conta que as águas-furtadas não teriam condições de habitabilidade.

Pensão Parque transformada para T0s

No dia seguinte à tragédia o presidente da Câmara das Caldas fez questão de dar todas as explicações sobre as competências da autarquia nesta matéria aos jornalistas dos canais de televisão e de órgãos de comunicação nacional que estiveram em frente ao tribunal, enquanto estava a ser ouvida a cidadã ucraniana que habitava a divisão onde o incêndio começou.
Na altura, Fernando Costa afirmou que “o proprietário, por parte da Câmara e das instâncias judiciárias, tem de ser chamado à responsabilidade para uma violação grave de algumas normas de segurança” e garantiu que os outros edifícios do mesmo proprietário seriam vistoriados.
No entanto, depois de ter sido questionado por escrito pela Gazeta das Caldas sobre esse inquérito mais exaustivo, a resposta foi de que “a Câmara vai implementar um processo para melhor fiscalização e detecção de situações irregulares, de uma forma genérica, e não dirigida a uma pessoa”.
Uns metros ao lado do prédio onde aconteceu o fogo, o antigo edifício da Pensão Parque na esquina entre a rua de Camões e a rua do Parque, do mesmo proprietário, está a ser recuperado.
O projecto apresentado na Câmara em 2005 (a conclusão tem sido adiada por dificuldades financeiras e outros problemas) contempla a alteração do edifício.
Segundo o projecto, foi demolido todo o interior do edifício (três pisos e sótão), que era em madeira, tabique e parede de alvenaria, e construída uma nova estrutura em betão armado.
A obra tem um alvará de licença de construção válido e o projecto contempla diversas unidades autónomas destinadas a habitação (“de tipologia T0 , apropriado à população estudantil ou docente colocada nas escolas cidade, ou ainda a termalistas”, segundo a nota descritiva) e comércio e serviços.
O local onde anteriormente era a entrada da pensão, na rua  do Parque, foi substituído por lojas e o acesso às áreas de habitação faz-se pelas traseiras do prédio (travessa da Piedade).
Gazeta das Caldas perguntou à Câmara se tinha realizado alguma vistoria às obras, tendo em conta a ilegalidade cometida no outro prédio do mesmo prorprietário, e a resposta foi: “na fase de construção não se efectuam vistorias, mas eventual fiscalização por parte do serviço competente”.
Quanto à autorização de utilização “só poderá se requerida no final da obra e, sendo um acto novo, o interessado deverá requerer o título de autorização instruindo o pedido com os elementos legalmente exigidos”.
Na sequência deste pedido, só será feita vistoria “quando o pedido de autorização não se encontrar devidamente instruído e/ou se ocorrer em fase de obra alguma desconformidade detectada pela fiscalização”. Isto se houver fiscalização.

 

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