Lógica dos distritos na Justiça elimina a comarca do Oeste

0
775

 

notícias das Caldas

A promulgada comarca do Oeste (criada pelo governo de Sócrates e promulgado por Cavaco Silva) que corresponde à NUT III, não passou do papel. O novo governo foi desenterrar a lógica dos distritos (apesar de ter extinto os governos civis) e prevê a criação de 20 comarcas no país, correspondentes aos distritos no continente e às regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O Oeste judicial ficará, assim, cortado ao meio, com alguns tribunais a pertencerem ao distrito de Leiria e outros ao congestionado distrito de Lisboa. Bombarral e Cadaval perdem mesmo os seus tribunais.

- publicidade -

O Tribunal do Bombarral, criado em 1999 no governo de António Guterres, deverá deixar se funcionar caso se concretize a proposta da ministra da Justiça de reorganização da estrutura judiciária. Esta alteração do mapa prevê ainda, no distrito de Leiria, a extinção dos tribunais de Alvaiázare, criado em 1973, e de Ansião anterior a 1944. No distrito de Lisboa está prevista a extinção do tribunal do Cadaval, criado em 1988 no governo de Cavaco Silva.
Com esta proposta cai também o círculo judicial da anterior reforma, promulgada por Cavaco Silva em Agosto de 2008, que tinha sido criado no Oeste para servir os concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
A proposta que se encontra em debate público, prevê a criação de apenas 20 comarcas no país, correspondentes aos distritos no continente e às regiões autónomas dos Açores e da Madeira. A organização assenta na estrutura de um único tribunal por distrito com secções a funcionar em diversos pontos, embora não como tribunais autónomos. Assim, o Oeste passa a ser repartido entre a comarca de Lisboa e a comarca de Leiria.
De acordo com um documento elaborado pela Direcção Geral da Administração da Justiça, esta alteração terá reflexos “na organização judicial quer nas estruturas de suporte (secretarias e secções de processos), e orienta-se para uma maior mobilidade de recursos, humanos e materiais, e de processos ou, pelo menos, da prática de actos processuais”.
Os critérios para o encerramento têm em conta o número de processos entrados, a distância entre o tribunal a encerrar e o que passará a receber os processos e o facto de as instalações serem propriedade do Ministério da Justiça ou arrendadas. Também é tido em conta a evolução da população da zona, a oferta existente em meios alternativos de resolução de litígios e os serviços públicos centrais existentes na zona, assim como de postos de atendimento ao cidadão.
No caso concreto do Bombarral, o estudo refere que esta comarca apresenta valores, tanto de movimento processual como de população, inferiores relativamente à comarca das Caldas. No que respeita à evolução demográfica o Bombarral apresenta uma diminuição da população de 1,32%, enquanto que a das Caldas regista um aumento de 5,73%. Para além disso, o edifício onde o tribunal do Bombarral funciona é propriedade da autarquia, enquanto que o das Caldas é do Estado e possui “melhores instalações, com condições mais adequadas ao funcionamento do tribunal”.
O tribunal das Caldas vai manter as competências cível e criminal nas quais abrange os municípios do Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos. Nas questões relativas ao Trabalho, Caldas da Rainha terá como área de abrangência os municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche. O mesmo acontece com a secção de Família e Menores, que neste caso abrange também o município da Nazaré.
Já no que diz respeito às Execuções e Comércio, será o tribunal de Alcobaça a abranger os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.
O volume processual reduzido da comarca do Cadaval dita a sua extinção, transitando os processos para Torres Vedras.

Câmara bombarralense contesta proposta do governo

A Câmara do Bombarral já tornou pública a sua “profunda discordância” com a Proposta de Reorganização da Estrutura Judiciária e exige a “manutenção dos actuais serviços de justiça, cuja organização deve privilegiar a maior proximidade e garantir as necessidades e os direitos constitucionais dos cidadãos”. Nesse sentido apela ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao governo a manutenção do referido tribunal.
O executivo, reunido a 30 de Janeiro, aprovou uma moção onde considera que a extinção deste organismo porá em causa os direitos dos cidadãos no acesso à justiça, em especial para aqueles que residem no meio rural como é o caso do Bombarral.
Referem ainda que é posto em causa o direito ao acesso à justiça devido à distância a que ficam os serviços.
A autarquia contradiz ainda um dos critérios tido em conta pelo estudo – o volume processual expectável após a reorganização (inferior a 250 processos entrados) – tornando público que o Tribunal do Bombarral tem, neste momento, “mais de 1.800 processos pendentes, perfeitamente inseridos na estatística oficial”.
Além disso, denunciam o “transtorno e despesa causados com a deslocação” dos cidadãos para as Caldas da Rainha, para onde serão transferidos os processos e que tal transferência acarretaria enormes prejuízos na celeridade da resolução dos mesmos. Por outro lado, o Tribunal Judicial de Caldas da Rainha “encontra-se actualmente numa situação caótica de funcionamento, que só por si exige a ampliação do mesmo, por forma a ser dotado de mais dois Juízos de competência genérica para além dos três que tem actualmente”, concluem.

 

- publicidade -