
A delegação das Caldas da Rainha do Agrupamento de Julgados de Paz do Oeste está em funcionamento há cerca de um mês no antigo posto de turismo no edifício dos Paços do Concelho. Neste período tem-se registado alguma afluência, sobretudo para pedir informações sobre o funcionamento do espaço e das suas valências.
A delegação caldense do Julgado de Paz, que tem sede no Bombarral, abriu a 6 de Junho. A Câmara das Caldas cedeu as instalações e garante os dois funcionários de atendimento – um de apoio administrativo e um técnico-superior jurista.
Os julgados de paz foram criados para resolver processos de forma simples, mais rápida e acessível. O custo inicial do processo é de 70 euros, dividido pelo demandante e o demandado, e pode passar a 50 euros em caso de resolução por mútuo acordo.
A competência do julgado de paz aplica-se a processos cujo valor em causa não ultrapassem os 15 mil euros. Têm competências em processos em razão de matéria, como acções que se destinem a efectivar cumprimento de obrigações, entrega de coisas móveis, resolução de direitos e deveres de condóminos, questões ligadas ao arrendamento urbano (excepto acções de despejo), ou questões de incumprimento contratual. Os julgados de paz podem ainda decidir sobre pedidos de indemnização cível relativas a ofensas corporais, injúrias, difamação, furto simples, danos simples, alteração de marcos e de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Na delegação caldense podem ser feitos os requerimentos, dadas as entradas dos processos e posteriormente o acompanhamento dos mesmos. Todos os restantes procedimentos são realizados na sede do agrupamento, no Bombarral. O horário de funcionamento é das 9h00 às 12h30, de segunda a quinta-feira.






























