A Junta de Freguesia da Foz do Arelho foi condenada a pagar 896.687,22 euros de indemnização ao proprietário de um terreno (com uma área de 12 hectares) que entre 1977 e 1999 foi cedido pela autarquia a uma empresa de construção civil para exploração de uma pedreira, a troco de 165 euros por mês.
O caso já se arrasta há vários anos em tribunal com a Junta a defender que o terreno é baldio. No entanto, como a família Calado registou aquele terreno e a pedreira ali incorporada em seu nome, o tribunal veio dar-lhe razão.
Esta informação foi tornada pública na Assembleia Municipal da passada terça-feira (23 de Junho) pelo presidente da Junta de Freguesia da Foz, Fernando Sousa, que tinha acabado de receber a notificação. Foi com um sentimento de “profunda tristeza e revolta” que comunicou a decisão na reunião, adiantando que não tem intenção de pagar aquela quantia, que considera injusta, pelo que irá recorrer da decisão. “A Junta de Freguesia não tem condições para cumprir a sentença judicial”, disse.
Como medida de protesto, a Junta previa fazer, a partir de quarta-feira, três dias de luto na Foz do Arelho e decidir outras formas de protesto.
Todos os deputados mostraram a sua solidariedade para com o presidente de Junta da Foz do Arelho, mas consideram que têm que ser cautelosos nas medidas a tomar, até porque ainda existe a possibilidade de recurso em tribunal.
O presidente da Câmara, Tinta Ferreira, considera esta condenação “violenta”, pois representa uma verba que a Junta de Freguesia não tem condições de pagar. Disse que existe a “convicção colectiva” que não é justa esta sentença, pelo que será contestada no que respeita ao valor a pagar.































VAMOS LA’ VER A’ QUANTO TEMPO A FAMILIA CALADO TEM ESSES TERRENOS REGISTADO EM SEU NOME? PORQUE HOUVE PESSOAS QUE TOMARAM DE TERRENOS TIPO SALVAGEM DEPOIS DO 25 DE ABRIL, QUE ESSES PROPRIOS TERRENOS PERTENCIA A TODOS COMO SE SABIAM FAZIAM PARTE DE BALDIOS, AGORA TEM-SE VER COMO FOI QUE ESSA FAMILIA TOMOU CONTA DOS TERRENOS , FOI HERDADE ATRAVE’S DE FAMILIAS OU FOI COMPRADA OU TOMADA DO TIPO SELVAGE, E A PARTIR DAI’ DEM RAZAO A QUEM TIVER,