O recurso do presidente da Junta da Foz do Arelho não teve efeito. Relação confirmou acordão de Leiria. Autarca pondera recurso
Fernando Sousa, o presidente da Junta da Foz do Arelho viu o seu pedido de recurso ao Tribunal da Relação de Coimbra recusado, mantendo-se por isso condenado a pagar 22.850,93 euros , valor que surgiu numa segunda apreciação do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria em vez de 14.459,30 euros como estava previamente definido por ter sido condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa.
O Tribunal de Coimbra manteve a condenação do autarca Fernando Sousa pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de Peculato, previsto e punido pelo Código Penal na pena de quatro anos de prisão, cuja execução se suspende por igual período sujeita a regime de prova e obrigação de pagamento da quantia de 22.850,93 euros. Através da sua advogada, Ana Curado, o presidente da Junta da Foz do Arelho, Fernando Sousa, que tinha acabado de receber o acordão informou que “irá analisar a possibilidade de recorrer”.
Pese embora “não tenha obtido o resultado pretendido e justo com o mesmo”, não pode deixar de referir que os valores que o Tribunal entende que estão sujeitos a correção, “dizem unicamente respeito a parte de acerto salarial”, já que o presidente da Junta da Foz do Arelho estava a desempenhar funções a meio tempo, “como é do conhecimento expresso de todos, e nunca colocado em causa, porém, permaneceu”. Como tal, o presidente da Junta manifesta a sua indignação com o facto de ter que pagar tal valor, “pois trabalhou efetivamente, e à vista de todos, sendo certo, porém, que assumirá as suas responsabilidades, como sempre o fez, em defesa e proteção de todos os fregueses”. Fernando Sousa é ainda presidente da Junta da Foz do Arelho, a cumprir o seu terceiro mandato e é o nº2 da lista do MIFA, o Movimento Independente da Foz do Arelho que concorre às próximas autárquicas . ■































