Pela segunda vez, o Tribunal Constitucional, declarou inconstitucional o diploma a si levado que visava regular a gestação de substituição, conhecida como barrigas de aluguer.
Segundo o acórdão, os juízes consideram que há “violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos”.
Novamente o Tribunal considerou esta lei “inconstitucional”, não pelo princípio da gestação de substituição em si, mas por achar que não estão salvaguardados os direitos da mulher que serve de barriga de aluguer. Em concreto, os juízes do Constitucional já tinham defendido que a lei deveria prever um período de “arrependimento” da gestante entre o nascimento da criança e a sua entrega aos pais.
Apesar da maioria parlamentar ter aprovado o diploma, sendo uma matéria amplamente discutida na nossa sociedade o certo é que, pensamos, enquanto esta contemplação do “direito ao arrependimento” não estiver implementada não existirão avanços neste campo.
Até lá, sem que a prática desta realidade esteja devidamente regulada no nosso ordenamento jurídico, continuaremos a ter duas consequências imediatas:
A primeira, a que casais inférteis se sintam discriminados no seu direito à família e, os que têm acesso a maiores condições económicas o façam – como têm feito – fora de Portugal, em clínicas, pagando entre 50 e 100 mil euros (como em Israel, Ucrânia e Estados Unidos, por exemplo);
A segunda, a evidente discriminação dos casais que, sem essa possibilidade, vêm o seu sonho adiado, sem previsão final deste impasse legislativo.
Assim, impõe-se aguardar pela clarificação contratual da gestação de substituição neste aspeto principal, bem como o também apontado de, no futuro a criança poder vir a conhecer o seu historial de procriação – levantando o sigilo sobre os dadores.
Cremos que esta matéria, após o segundo chumbo do Tribunal Constitucional, deverá obrigar os grupos parlamentares a terem estes pontos em conta apresentando uma proposta que os contemple, de forma definitiva, com vista à execução desta medida de substituição de gestação que, existindo fora do nosso país, deixe de discriminar os menos favorecidos em termos económicos, mas que mantêm o direito constitucionalmente consagrado: à família.
Sílvia Resende
Advogada/Partner na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados, R.L































