Perdão de penas por causa da covid-19 exclui políticos presos
Segundo notícia do Público, os presos que serão indultados terão que ter mais de 65 anos ou problemas de saúde. Os perdões de pena serão anulados e o tempo de prisão somado a nova pena, no caso de haver novo crime. As precárias prevêem a antecipação da liberdade condicional, num máximo de seis meses.
Deu entrada na Assembleia da República, na passada sexta-feira, a proposta de lei do Governo que estabelece o “perdão parcial de penas de prisão”, o “regime especial de indulto das penas”, o “regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados” e a “antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional”.
No diploma, a que o Público teve acesso, confirmam-se as medidas para as prisões anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira, após o Conselho de Ministros que aprovou o decreto de execução do segundo período do estado de emergência. A lei “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
O perdão de penas aplica-se aos “reclusos condenados por decisão transitada em julgado”, com penas de duração igual ou inferior a dois anos. Serão “também perdoados os períodos remanescentes das penas de prisão de reclusos condenados” em penas superiores a dois anos, “se o tempo que faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos”.
Este perdão “abrange as penas de prisão fixadas em alternativa a penas de multa e, em caso de cúmulo jurídico, incide sobre a pena única”. E excluí crimes graves, entre eles, homicídio, violência doméstica e maus tratos, crimes contra a liberdade pessoal e contra a liberdade e autodeterminação sexual.
Ficam de fora do perdão de penas condenados que tenham cometido os crimes “no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena”, se o crime foi cometido enquanto pertenciam a forças policiais e de segurança, às Forças Armadas, funcionários e guardas dos serviços prisionais. Excluídos são também os que praticaram crimes durante o exercício de “cargo político ou de alto cargo público”, de “magistrado judicial ou do Ministério Público”.
Portugal tem actualmente uma população prisional de 12 729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos, alojados em 49 estabelecimentos prisionais dispersos por todo o território nacional.

































