Cooperativas de habitação são promessa de casa a preços baixos

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A escalada dos preços da habitação obriga a pensar em novas soluções

Preços de aquisição podem ser 20 a 30% mais reduzidos do que no mercado imobiliário, mas também há “contras”

O Fundo Monetário Internacional (FMI) alertou que os preços das casas em Portugal poderão estar sobrevalorizados em 20%. A subida dos preços no mercado imobiliário, que é generalizada e afeta tanto o mercado de compra e venda, quer do arrendamento, está a colocar dificuldades às famílias e, em particular, aos jovens à procura de primeira casa. Mas a Economia Social tem uma resposta para este problema, as cooperativas de habitação, que neste contexto surgem como uma boa solução para ter casa própria a um custo mais acessível.
Ao preço das casas, somam-se as novas regras na concessão de crédito habitação, com prazos de reembolso mais reduzidos e financiamento máximo até 90% do valor do imóvel. A inflação, que encareceu de forma significativa o custo de vida em Portugal, também traz dificuldades acrescidas a quem precisa de contrair empréstimo para adquirir habitação, uma vez que significa que o crédito representa hoje uma taxa de esforço muito elevada.
As cooperativas de construção e habitação não são propriamente uma novidade, mas no atual contexto voltaram a fazer sentido, uma vez que constituem um canal de acesso a habitação a custos controlados.
O objetivo principal destas cooperativas é a promoção, construção ou aquisição de fogos para habitação dos seus membros e associados, assim como a manutenção, reparação ou remodelação desses imóveis. As cooperativas de habitação podem ser constituídas apenas para um projeto, ou para ter uma atividade continuada.
Para aceder a habitação através de cooperativas de habitação é necessário inscrever-se como membro, ficando então integrado num dos programas de habitação que a cooperativa esteja a desenvolver. Na maior parte dos casos, a admissão de membros é feita na fase inicial do projeto. Quem aderir mais tarde, poderá ter de ficar em lista de espera, a aguardar um novo projeto ou que algum dos atuais membros desista do projeto em curso.
A grande vantagem das cooperativas de habitação é que permitem adquirir uma casa a um preço que pode ser 20 a 30% inferior ao que é praticado no mercado imobiliário. Como o objetivo destas cooperativas é criar habitação a custos controlados, o preço final dos fogos não pode ultrapassar o seu custo, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 502/99.
Isto acontece porque a finalidade da cooperativa não é o lucro, como acontece quando se trata de iniciativa privada. O custo de cada fogo corresponde à soma dos custos do terreno, infraestruturas, estudos e projetos, a construção e equipamentos complementares, os encargos administrativos e financeiros com a execução da obra, o valor das licenças e taxas até à entrega do fogo em condições de ser habitado e o fundo para construção, cujo valor não pode ser superior a 10% da soma dos valores anteriores.
Além disso, as cooperativas beneficiam de linhas de crédito com bonificação, suportada pelo Estado, que abrangem as várias etapas do processo, desde a aquisição do terreno até à construção. As obras realizadas por cooperativas de habitação e construção, assim como a prestação de serviços relacionados, podem ainda beneficiar da taxa reduzida de IVA.
A legislação prevê, ainda, que as prestações para a compra de casa sejam pagas diretamente à cooperativa. Ou seja, deixa de ser forçoso o recurso ao crédito habitação dos bancos.
Quando se entra como membro numa fase inicial do projeto, é possível ter uma intervenção mais ativa na forma como o empreendimento se desenvolve, à semelhança do que acontece quando compra uma casa em planta. E durante a fase de construção, pode-se ir juntando dinheiro para fazer face às despesas iniciais relacionadas com a aquisição da casa.
A principal desvantagem de recorrer a cooperativas de habitação para adquirir casa pode ser encontrar uma cooperativa com um projeto imobiliário que vá ao encontro de todas as suas necessidades, por exemplo ao nível da localização. Também só é possível vender o imóvel depois de este estar pago.
O sistema cooperativo prevê dois tipos de propriedade, a individual, cuja propriedade plena passa para o cooperador, e a coletiva. Nesta última, a propriedade do imóvel é mantida na cooperativa e a habitação é cedida aos cooperadores sob a forma de direito de habitação ou de inquilinato cooperativo, mediante um contrato de arrendamento. ■

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