Ricardo Lacerda Dias foi o orador proncipal do evento que decorreu na passada quinta-feira no SANA Silver Coast

Mais de 100 pessoas assistiram a iniciativa sobre alterações ao Código do Trabalho, organizada pela Gazeta e pela Lacerda Dias & Associados

Ricardo Lacerda Dias foi o orador proncipal do evento que decorreu na passada quinta-feira no SANA Silver Coast

Foram, essencialmente, duas as alterações ao Código do Trabalho introduzidas em Outubro do ano passado: as leis 90 e 93 de 2019. A primeira vem reforçar a proteção dos trabalhadores na parentalidade. A segunda regula questões como os contratos a termo, o banco de horas, ou a contribuição adicional para a segurança social.
Segundo Ricardo Lacerda Dias, advogado especialista em Direito do Trabalho, a principal consequência das alterações é que trazem menor flexibilidade às organizações. Se já era difícil para as empresas justificarem contratos a termo, agora passou a sê-lo ainda mais. O orador sublinhou ainda que passa a ser mais complicado flexibilizar o horário de trabalho através de bancos de horas para acompanhar as necessidades das empresas. “A nova lei não acaba com o banco de horas formalmente, mas torna-o individual”, declarou.
Na conferência, que encheu a sala do Sana Silver Coast, na passada quinta-feira, Lacerda Dias lembrou que na última intervenção da troika em Portugal as empresas resistiram porque tinham trabalhadores com contratos a termo que puderam dispensar. “No cenário de uma quarta bancarrota, se as empresas só tiverem pessoas efectivas, não sei como vai ser, mas admito que seja mais difícil”, observou.
A nova legislação faz diversas alterações aos contratos a termo certo. Rita Baptista, advogada da Lacerda Dias & Associados, explicou que as alterações são ao nível dos prazos, mas continuam as obrigações ao nível da sua justificação, que têm de observar um nexo de causalidade. Na prática, fazer um contrato de seis meses tem que ser justificado, por exemplo, com o trabalho acrescido por determinada encomenda.
“É preciso pensar cada vez mais nos tipos de contrato que vamos adoptar e se a pessoa vai ficar na empresa, ou não”, disse Rita Baptista. A causídica acrescentou as empresas não devem utilizar estes contratos para avaliar a competência dos trabalhadores, até porque, para isso, serve justamente o período experimental.

MAIS PROTEÇÃO NAS DOENÇAS ONCOLÓGICAS

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Uma das grande novidades na lei 90/2019 é a introdução de protecção ao doente oncológico. A nova lei dispensa do trabalho os doentes em fase de tratamento, aconselha as empresas a adaptarem os trabalhadores com doença oncológica à sua condição física e também prevê o acompanhamento de filhos portadores da doença.
Outra alteração significativa diz respeito aos casos de assédio, responsabilizando as empresas quando estes são praticados tanto pelo empregador, como por outros trabalhadores. Sílvia Resende, advogada da Lacerda Dias & Associados, observou, sendo esta a grande novidade. “Ainda não temos jurisprudência de como o empregador vai conseguir controlar se um dos colegas pratica assédio sobre outro”, apontou.
Esta foi a primeira de uma série de conferências que Gazeta das Caldas vai desenvolver ao longo do ano.

Mais de 100 pessoas marcaram presença na conferência e, além de ouvirem os especialistas, puderam interagir, colocando perguntas sobre os temas em discussão
Os advogados Sílvia Resende, Ricardo Lacerda Dias e Rita Baptista, da Lacerda Dias & Associados, são especialistas em direito laboral e responderam a várias dúvidas

Principais alterações ao Código

1.Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de 2 anos
2.Primeiro emprego e desemprego de longa duração deixam de ser motivo para celebrar contratos a termo
3.O período experimental passa de 90 para 180 dias, naqueles casos
4.Os contratos de trabalho temporário estão limitados a 6 renovações
5.Os contratos de muito curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias e não podem exceder os 70 dias por ano
6.Os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas anuais de formação
7.Fim do banco de horas individual
8.Assédio passa a ser justa causa para resolução de contrato
9.Sancionar quem alega assédio passa a ser abusivo
10.Introduzida protecção em caso de doença oncológica

Um tema actual e transversal a trabalhores e empresários

A conferência juntou, na plateia, empresários, trabalhadores e entidades que prestam apoio a ambos, como advogados.
A opinão geral foi de que o tema é de interesse geral e que os conteúdos foram interessantes e bem explicados

“Este tipo de conferência é interessante para alguém como eu que trabalha com desempregados, na gestão de oferta. Há sempre uma forma de contornar a lei, como os tipos de contrato que se fazem com período experimental, ou até os contratos intermitentes, que desconhecia.
Aprendemos sempre alguma coisas nestas conferências, porque não sabemos tudo e devemos estar sempre a actualizar-nos e a aprender a ler as entrelinhas. Nesta conferência há uma interação com o público, o que acaba por ser importante para esclarecer toda a gente.
É importante que todos estejam bem informada sobre as leis e que estas sejam aplicadas com rigor.”

Helena Castanheira

“Estarem aqui num dia de semana às 15h00 mais de 100 pessoas revela que o tema é importante, e a competência dos oradores. Há que dar os parabéns à Gazeta por iniciar este ciclo de conferências com um tema desta actualidade.
O tema é transversal, interessa em primeira instância aos trabalhadores e aos empresários, porque na sua relação convém que todos estejam esclarecidos para se concentrarem no importante, que é a produtividade e o sucesso das empresas.
O que concluo é que as pessoas devem saber bem os seus direitos e deveres, é para isso que servem estas conferências, a partir daí toda a gente consegue perceber porque se opta por um ou outro tipo de contrato”.

Miguel Silva

“Este tipo de iniciativa é muito importante, porque muitas vezes quem está à frente das empresas não tem possibilidade de estar a analisar as novas leis que saem com muita frequência, e especialmente a laboral, que é muito complexa. Esta apresentação, com o comparativo entre a lei antiga e a actual é essencial para nós e só podemos agradecer podermos ter uma formação destas a valor zero, rápida, concentrada nos principais itens da nova lei.
Entender o essencial da lei obrigaria a ter muita paciência e até capacidade para o fazer, porque muitas vezes a lei está escrita com termos de jurista, que eu pelo menos não tenho capacidade para o fazer”.

Filomena Lencastre

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