Reabilitação urbana: Saiba os apoios à sua disposição

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Há um conjunto de incentivos para a reconstrução de habitações. Fique a conhecer alguns apoios

Vive numa casa construída até 2006? Precisa fazer obras, mas não tem um orçamento compatível com as necessidades do que a habitação carece? Se respondeu afirmamente a estas duas questões, então este texto é para si.
No ano passado, o Governo lançou o Programa de Apoio Edifícios mais Sustentáveis, que disponibiliza uma verba de 4,5 milhões euros até ao fim de 2021, com uma taxa de comparticipação de 70% para os proprietários que promovam intervenções de reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. No máximo, cada candidato poderá receber um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros.
O Estado garante a rápida entrega dos valores, contra a apresentação das respetivas faturas, mas há despesas que não são elegíveis para este programa, nomeadamente no que diz respeito à aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis ou à construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação das medidas de eficiência energética.
O propósito é auxiliar os proprietários a instalar janelas eficientes, a realizar obras de isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados, sistemas de aquecimento e ou arrefecimento de ambiente, bem como painéis fotovoltaicos ou intervenções de eficiência hídrica, como substituição de equipamentos para equipamentos para eficientes, nomeadamente torneiras, autoclismos, entre outros.

BENEFÍCIOS DE FAZER OBRAS. Caso tenha uma moradia ou apartamento inseridos numa área de reabilitação urbana (ARU) pode ter ainda mais incentivos ou benefícios fiscais. Desde logo, poderá tirar partido da isenção de IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação. E ser dispensado do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.
A dispensa do pagamento de IMI por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, é outra das regalias que pode usufruir quando restaura um imóvel. Esta isenção poderá ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Relativamente ao IRS, poderá ter uma dedução à coleta de 30% dos encargos, suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros dos encargos com o respetivo restauro de imóveis, nas obras.

Recuperar uma habitação pode ter vantagens: isenções, benefí-
cios e descontos

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Para efeitos de IVA, beneficiam da taxa reduzida de 6% as empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. Este alívio fiscal também pode ser atribuído a remodelações que envolvam uma casa de habitação, em qualquer localização. A taxa reduzida abrange os serviços efetuados no imóvel, mas não os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
Caso pretenda restaurar um imóvel poderá ainda beneficiar de uma redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação.
Uma vez que os benefícios para imóveis dentro da ARU variam de acordo com a localidade, deverá sempre informar-se junto da Câmara do local onde a obra será realizada. n

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