No último período de candidaturas do Porta 65 (Dezembro de 2019) foram aprovadas 49 no Oeste, sendo Caldas o municípo com mais candidatos (das 40 candidaturas foram aprovadas 18). Esta é uma boa oportunidade para quem está em início de vida
O programa de arrendamento jovem do governo, o Porta 65, contou com 135 candidaturas do Oeste no último período disponível (Dezembro de 2019).
Um total de 49 candidaturas oestinas recebeu subvenção estatal, o que corresponde a uma taxa de 36,3%. Nas Caldas foram apresentadas 24 novas candidaturas (cinco com subvenção) e 16 recandidaturas (13 aprovadas). Este é mesmo o concelho oestino que tem mais candidatos.
O município das Caldas apresenta uma taxa de aprovação acima da média oestina e da nacional.
Em Torres Vedras foram apresentadas 28 candidaturas (aprovadas 9) e em Alcobaça 18 (seis com subvenção). Em Peniche os números ficaram pelos 11 (quatro aprovadas) e na Nazaré pelos 7 (2 com subvenção). No Cadaval houve quatro candidaturas (duas aprovadas), em Óbidos duas (nenhuma com subvenção) e no Bombarral apenas uma, sem subvenção. A nível nacional foram aprovadas 1898 das 5227 candidaturas. A dotação orçamental para este período é de 1,26 milhões de euros.
Este programa nasceu em 2007 e pretende ajudar jovens dos 18 aos 35 anos a arrendar casa.
Podem concorrer tanto jovens que vivam sozinhos, como casais (que não precisam de ser casados nem viver em união de facto), sendo que, nesses casos, um dos membros pode ter 36 anos e o outro 34, no máximo. Existem quatro períodos por ano, dois em Abril, um em Setembro e outro em Dezembro.
Quando a candidatura é aprovada, o Estado passa a financiar uma percentagem da renda (regra geral, no primeiro ano, fica-se pela metade do valor), o que significa que até ao dia 8 de cada mês, o beneficiário passa a receber o dinheiro correspondente a 50% da renda na sua conta. O apoio pode receber majorações se a casa estiver em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou de recuperação e conversão urbanística.
Outro factor de majoração é quando a habitação se localiza em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade. Depois há ainda uma discriminação positiva para quando existem dependentes a cargo, para casos de monoparentalidade e quando algum elemento do agregado é portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60%. O apoio dura 12 meses e pode ser renovado durante 5 anos (com percentagens decrescentes). A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo que um candidato reúna todos os requisitos pode não conseguir obter o apoio do programa. Entre as regras das candidaturas está o facto de os beneficiários não poderem proprietários ou arrendatários de outra habitação. Depois, o valor da renda ter de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado e não pode exceder os limites máximos definidos para cada município. A tipologia do imóvel tem de estar adequada ao número de elementos do agregado.


































