Atraso na certificação para aplicação de produtos químicos preocupa agricultores

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plaguicidas copy_1A partir de 26 de Novembro vai ser proibido comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos (como herbicidas) sem ter certificação legal, mas metade dos agricultores da zona agrícola de Lisboa e Vale do Tejo ainda está por certificar. A linha de produtos para uso não profissional não está abrangida por esta proibição.
A legislação não é nova. Desde 2005 que uma directiva da Comissão Europeia (CE) prevê esta proibição, que foi consignada na lei portuguesa em Abril de 2013.
Para obter a certificação e o respectivo cartão de aplicador, os agricultores têm que frequentar uma acção de formação de 35 horas. Há, no entanto, uma excepção para quem completou 65 anos até 16 de Abril de 2013 (data da entrada em vigor da nova lei), que pode obter uma prova de conhecimentos. E o uso não profissional de produtos fitofarmaceutos não está abrangido pela legislação. Ou seja, uma pessoa que tenha em casa uma horta ou um jardim não precisa de ter esta certificação, mas só pode adquirir produtos que têm no rótulo a indicação “uso não profissional”, conforme indica o decreto-lei 101/2009.
As acções de formação têm vindo a ser realizadas desde a emissão da directiva da CE em 2005, o problema é que “as pessoas guardaram todas para o fim”, disse à Gazeta das Caldas Virgílio Santos, coordenador de formação da delegação do Oeste da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT).
Segundo a mesma fonte, dos 20 mil agricultores registados na DRAPLVT, no início da última semana de Outubro eram pouco mais de 9 mil os que já tinham realizado a formação e, destes, nem todos tinham os certificados emitidos e ainda menos os respectivos cartões.
Toda esta demora está a criar um grande constrangimento, quer junto das entidades formadoras, “que não conseguem formadores habilitados em tempo útil”, revela Virgílio Santos, quer para os serviços da DRAPLVT, que também têm dificuldades em dar resposta à chuva de pedidos de certificação e de cartões que tem surgido.
“É um problema visto que falta menos de um mês para a proibição”, sublinha Virgílio Santos, que acrescenta não saber o que vai acontecer após o dia 26. O que para já parece certo é que quem não tiver o cartão de aplicador não poderá adquirir produtos, até porque as lojas “já têm o software de facturação preparado para adicionar o respectivo número”, acrescentou.
A questão tem sido combatida em contra-relógio e multiplicam-se nesta fase as acções de formação, que estão a ser promovidas por juntas de freguesia, empresas do sector agrícola e associações. Só este ano já foram homologadas 327 acções, com uma média de 15 formandos.

Agricultores querem prazo alargado

Para António Ferraria, da União dos Agricultores do Distrito de Leiria (UADL), esta questão é bastante problemática para os agricultores que não conseguirem os cartões até ao final do prazo.
Se a nível regional o número de agricultores por formar anda próximo dos 10 mil, a nível nacional, segundo o responsável da UADL, ascende aos 200 mil, o que vai provocar “um problema muito sério, porque as pessoas vão precisar de comprar os produtos e não podem”.
A solução que defende é alargar o prazo. “Precisamos de mais tempo”, adverte, acrescentando que já contactou a direcção regional, “mas não sabem responder ao que vai acontecer”.
António Ferraria diz que já falou neste problema por duas vezes à ministra da Agricultura, Assunção Cristas. “Ela disse que ia ver, mas até agendar alguma coisa é um problema”, disse o dirigente da UADL.
Em relação à medida em si, a UADL está de acordo. Antes de mais porque é uma legislação que advém da União Europeia e não há forma de não a ter em Portugal, mas também porque “os agricultores nunca sabem demais e é bom que se faça reciclagem de conhecimentos”. No entanto, António Ferraria nota também que os cursos são caros, pelo que “o Estado devia ajudar”, concluiu.

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Maior controlo sobre os produtos químicos

Virgílio Santos explica que a lei 26/2013 e a directiva da CE que lhe deu origem têm como principal objectivo haver um maior controlo sobre estes produtos químicos e a sua aplicação.
Por um lado, desta forma passa a haver uma monitorização efectiva do trajecto de cada embalagem desde o fabrico até ao desaparecimento, o que incluiu a aplicação e a destruição da embalagem através do programa Valorfito. E, por outro, “minimiza-se problemas ambientais e de saúde pública pela incorrecta aplicação destes produtos em doses excessivas”, refere Virgílio Santos.
O próprio texto da lei 26/2013 fala em dar “prioridade sempre que possível a métodos não químicos (…), com o menor risco para a saúde humana e o ambiente”.
Para além de terem obrigatoriamente que se certificar para adquirir e aplicar os produtos, os agricultores têm ainda que manter actualizado, durante três anos, o registo de todos os tratamentos efectuados com produtos fitofarmacêuticos, o que inclui, entre outros dados, a data, a dose ou concentração e a finalidade da aplicação.

Joel Ribeiro
jribeiro@gazetadascaldas.pt

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