Um homem de 66 anos foi detido em flagrante no passado dia 11 de dezembro por caçar numa área de proteção, na localidade de Cela, concelho de Alcobaça. A detenção foi efetuada pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) das Caldas da Rainha, do Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana, no âmbito de uma ação de fiscalização à caça, segundo informação divulgada pela GNR.

De acordo com o documento, durante a operação os militares do SEPNA detetaram que o suspeito se encontrava a caçar a menos de 250 metros de habitações residenciais, zona classificada como área de proteção, onde o exercício da caça é interdito. Na sequência da intervenção, o homem foi submetido ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,1 g/l, superior ao limite legalmente permitido.

A ação culminou ainda na apreensão de diverso material, nomeadamente duas espingardas, duas licenças de uso e porte de arma, dois livretes de arma, dois cartuchos, duas bolsas de transporte para arma, dois cadeados para arma e uma carta de caçador.

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No mesmo local foi identificado um segundo indivíduo, de 69 anos. Apesar de não ter sido possível enquadrar a sua presença no exercício do ato venatório, verificou-se que estava na posse de uma arma de fogo. Submetido ao teste de álcool, acusou uma taxa de 0,70 g/l.

Segundo a GNR, foram elaborados dois autos de contraordenação por uso e porte de arma sob a influência de álcool, infrações puníveis com coimas que podem ascender aos 70 mil euros. O homem detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.

  1. A Guarda Nacional Republicana relembra que existem diversas áreas de proteção onde a caça é proibida, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, bem como para bens e infraestruturas. Entre estas áreas incluem-se praias, zonas envolventes a escolas, hospitais e lares, infraestruturas sensíveis, instalações industriais e agropecuárias, povoados, numa faixa de 250 metros, e vias de comunicação, numa faixa de proteção de 100 metros. O cumprimento destas normas é considerado essencial para garantir a segurança e o bem-estar da população.
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