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Alcobaça: Homem detido por caça em área de proteção na Cela

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Alcobaça: Homem detido por caça em área de proteção na Cela

Um homem de 66 anos foi detido em flagrante no passado dia 11 de dezembro por caçar numa área de proteção, na localidade de Cela, concelho de Alcobaça. A detenção foi efetuada pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) das Caldas da Rainha, do Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana, no âmbito de uma ação de fiscalização à caça, segundo informação divulgada pela GNR.

De acordo com o documento, durante a operação os militares do SEPNA detetaram que o suspeito se encontrava a caçar a menos de 250 metros de habitações residenciais, zona classificada como área de proteção, onde o exercício da caça é interdito. Na sequência da intervenção, o homem foi submetido ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,1 g/l, superior ao limite legalmente permitido.

A ação culminou ainda na apreensão de diverso material, nomeadamente duas espingardas, duas licenças de uso e porte de arma, dois livretes de arma, dois cartuchos, duas bolsas de transporte para arma, dois cadeados para arma e uma carta de caçador.

No mesmo local foi identificado um segundo indivíduo, de 69 anos. Apesar de não ter sido possível enquadrar a sua presença no exercício do ato venatório, verificou-se que estava na posse de uma arma de fogo. Submetido ao teste de álcool, acusou uma taxa de 0,70 g/l.

Segundo a GNR, foram elaborados dois autos de contraordenação por uso e porte de arma sob a influência de álcool, infrações puníveis com coimas que podem ascender aos 70 mil euros. O homem detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.

  1. A Guarda Nacional Republicana relembra que existem diversas áreas de proteção onde a caça é proibida, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, bem como para bens e infraestruturas. Entre estas áreas incluem-se praias, zonas envolventes a escolas, hospitais e lares, infraestruturas sensíveis, instalações industriais e agropecuárias, povoados, numa faixa de 250 metros, e vias de comunicação, numa faixa de proteção de 100 metros. O cumprimento destas normas é considerado essencial para garantir a segurança e o bem-estar da população.
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