Agrupamentos Raul Proença e Josefa de Óbidos vão ter novos directores

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escolasOs Agrupamentos de Escola Josefa de Óbidos e Raul Proença estão em processo de eleição para o novo director, depois dos anteriores (Fernando Jorge em Óbidos e José Pimpão nas Caldas) terem deixado as funções para se aposentarem.
Em Óbidos, desde 20 de Janeiro que se encontra em funcionamento uma Comissão Administrativa Provisória (CAP), presidida por José Manuel Nascimento, e que por força da lei apenas poderá vigorar por um ano. É este órgão que está a levar por diante o processo de eleição do novo director, que terá que estar terminado até 20 de Janeiro de 2015.
A semana passada foi enviado o regulamento do processo de candidatura e aviso de abertura de concurso para o Diário da República e aguardam publicação para a abertura oficial do concurso, que tem âmbito nacional.
Após esta publicação os candidatos terão 10 dias para apresentar as candidaturas, que serão analisadas por uma comissão dentro do Conselho Geral e depois serão aprovadas por esse órgão, que integra representantes dos professores, dos pais, dos funcionários, do município e do tecido empresarial, entre outros.
Uma vez aprovado, o candidato tem 30 dias para tomar posse como director de agrupamento, com um mandato de quatro anos.
José Manuel Nascimento, que actualmente está à frente da CAP, disse à Gazeta das Caldas que não se vai candidatar. Como fazia parte da anterior direcção, diz que houve neste período “um assegurar da continuidade”, mas repetiu que não se candidata.
O agrupamento de escolas Raul Proença já se encontra um passo mais à frente no processo em relação a Óbidos pois já foi publicado em Diário da República o aviso de abertura do concurso, que expira a 13 de Novembro. Paulo Prudêncio, que já dirigiu o antigo Agrupamento de Escolas de Sto. Onofre (agora integrado no agrupamento da Raul Proença) é candidato.
A presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Raul Proença, Cândida Calado, não quis prestar declarações dizendo apenas que os “procedimentos relativos a esse processo constituem uma questão de funcionamento interno”.
A candidatura à direcção de uma escola não tem que emanar do corpo docente da escola, podendo apresentar-se alguém de qualquer ponto do pais, mesmo não sendo professor, desde que obedeça aos requisitos legais para o cargo.

Fátima Ferreira
fferreira@gazetadascaldas.pt

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