Chefe dos guardas foi agredido a murro por preso que não queria ser fechado. Caso vai seguir trâmites legais
No dia 4 de julho, um recluso do Estabelecimento Prisional das Caldas, que não queria ser fechado na cela, agrediu um chefe dos guardas prisionais com dois socos. “O chefe foi chamado para tentar acalmar a situação pois já lá estavam dois ou três guardas”, contou Frederico Morais, presidente do Sindicato Nacional da Guarda Prisional (SNGP) à Gazeta das Caldas. A agressão “não foi grave” pois o chefe dos guardas não teve necessidade de assistência médica, apesar de se ter deslocado ao CHO.
Desde o início do ano que já se registaram 20 agressões a guardas prisionais. As duas mais recentes aconteceram nas cadeias do Linhó e de Tires. “É um problema grave e já pedimos uma reunião de urgência à subcomissão de Reinserção Social e Assuntos Prisionais pois as agressões não tiram férias!”, disse o dirigente sindical, preocupado com “a falta de segurança” que existe atualmente nas cadeias.
“Atualmente as agressões acontecem nos vários tipos de prisões”, salientou Frederico Morais que já conseguiu negociar com a ministra da Justiça, Rita Júdice, os aumentos salariais para estes profissionais. As negociações com o Governo terão continuidade para a resolução de temas relacionados com a carreira de guarda prisional.
Gazeta das Caldas questionou o Estabelecimento Prisional das Caldas que remeteu as questões para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) que informou que, no dia 4 de julho, um recluso do Estabelecimento Prisional das Caldas “súbita e inesperadamente, atingiu o rosto de um elemento do corpo da guarda prisional com um soco”. Informou também que a situação “foi imediatamente sanada” tendo recluso sido “objeto de procedimento disciplinar previsto nos regulamentos e, subsequentemente, colocado em regime de segurança”.
Segundo a DGRSP, o elemento do corpo da guarda prisional deslocou-se, por precaução, ao hospital sem que tivesse havido necessidade de internamento ou de baixa clínica.
Ainda segundo a direção geral dos Serviços Prisionais, nos termos legais, “foi feita a comunicação dos factos ao Ministério Público com vista aos procedimentos criminais que sejam entendidos como adequados”. ■































