Sara Velez
desputada do PS
Há cerca de um ano, discutia-se acaloradamente, pelas artérias da opinião pública, o estranho caso de dois sítios digitais, sites, usando o jargão adequado, sobejamente conhecidos por difundirem as tais das novas e muito em voga “fake news” (notícias falsas), que, espante-se, haviam sido registados como órgãos de comunicação social pela ERC, a distintíssima Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Mesmo antes disso, já todos tínhamos sido invadidos pelas notícias que nos vinham do outro lado do Atlântico sobre factos alternativos e mesmo pós-verdades trumpianas, narrativas que tinham por objetivo maternos nos caminhos certos do pensamento sério e honesto (para ler com ironia).
Voltando aos dois sites, discutia-se acaloradamente o assunto, e foi chamado o conselho regulador da ERC à Comissão de Cultura e Comunicação para esclarecer os deputados sobre como tal tinha sido possível. Participei nessa audição e fiquei a saber, de viva voz, que a ERC, na incapacidade assumida de verificar a natureza destas “entidades”, as estimulava ao registo independentemente de possuírem ou não nos seus quadros jornalistas, ou que fossem cumpridos os mínimos deontologicamente estipulados pelo estatuto e exercício da profissão. Soubemos também, e assumo com muita certeza que já o tivessem repetido antes, que as ferramentas legislativas não eram suficientes para atuar neste novo quadro, muito diferente daquele para que foi escrita a legislação existente.
Sabemos que a revolução digital alterou profundamente a forma como consumimos conteúdos, sejam eles de que natureza forem. Naturalmente, também os conteúdos noticiosos acabaram por ser atingidos por esta revolução, e não há ninguém que, neste momento, não seja sensível à questão da qualidade e veracidade dos factos que nos são relatados, vindos das mais variadas fontes de onde, hoje, nos chega a informação.
A Carta Portuguesa dos Direitos Fundamentais na Era Digital surge no contexto em que a própria UE implementa a Estratégia contra a Desinformação e foi assim apresentada no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia.
A Carta legisla sobre muitas áreas, que vão desde o acesso às infraestruturas, às desigualdades digitais, ao cibercrime, ao direito
A informação livre e independente é um pressuposto fundamental da democracia
à privacidade, etc. No entanto, e depois de todos terem descoberto que ela existia e tinha sido aprovada por todos os Grupos Parlamentares – com exceção da IL que se absteve – centram-se todas as atenções num artigo em que há até quem ache que institui um novo censor em Portugal.
Nestes novos tempos da pós-verdade, é também usual formar-se pensamento sobre matéria que nem sequer se leu. Por mim, desafio os leitores a gastarem um pouco do seu tempo, e se nisso tiverem interesse, a ler o diploma, que tem como um dos seus principais objetivos dar as tais ferramentas legais que os nossos conselheiros da ERC se queixavam de não ter. O direito à informação livre e independente é um pressuposto fundamental da nossa Democracia. A Carta só vem criar condições para que ele melhor se efetive.






























