“Irregularidades” ocorridas no dia eleitoral em algumas mesas de voto motivam recurso a tribunal por parte da AD. Assembleia de Apuramento Geral confirmou os resultados apurados a 12 de outubro, que deram a vitória ao VM
A candidatura da AD Somos Caldas apresentou recurso ao Tribunal Constitucional por “irregularidades” que se registaram no dia eleitoral, em algumas mesas de voto nas Caldas da Rainha. “Não estou a pôr em causa o resultado eleitoral, mas enquanto mandatário da AD, e porque entendo que a democracia é demasiado frágil para que certas e determinadas coisas aconteçam, entendo que essas mesmas irregularidades devem ser apreciadas em todas as instâncias, nomeadamente pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Tribunal Constitucional”, explicou Paulo Espírito Santo à Gazeta das Caldas.
Entre as irregularidades que o Tribunal Constitucional irá apreciar, (ou terá já apreciado durante a semana), Paulo Espírito Santo exemplifica com “urnas abertas”, “pessoas a manusear boletins de voto no interior das urnas”, “atas em branco”, “editais feitos por pessoas estranhas à mesa” e “tentativas de protesto no decorrer da votação que não foram aceites pelo presidente da mesa”.
O recurso foi entregue no Tribunal Constitucional na passada segunda-feira, depois de, na sexta-feira antes, ter sido assinada a ata da Assembleia de Apuramento Geral. Esta assembleia, composta por uma juíza (que presidiu à reunião), uma jurista, dois professores, quatro presidentes da assembleia de voto e a diretora do departamento de administração geral da Câmara das Caldas, reuniu entre segunda e quarta-feira, tendo depois sido publicado um edital e a respetiva ata. De acordo com a juíza Alexandra Dâmaso, presidente da Assembleia de Apuramento Geral, esta correu “de forma cordata, sem tumultos ou incidentes”. Foram “apreciadas as reclamações apresentadas” e “feitas algumas recontagens parciais, mas os resultados mantiveram-se sensivelmente na mesma, sem qualquer consequência no resultado final”.
Na prática, da recontagem de algumas mesas de voto, o resultado eleitoral traduziu-se em mais três votos para o movimento Vamos Mudar, mais um voto para a AD e menos três votos em branco. O Vamos Mudar obteve 9463 votos, mais 142 do que a coligação AD, com 9321 votos. Os mandatos mantiveram-se os apurados no dia das eleições: três para o VM, três para a AD e um para o Chega.
Paulo Sousa, mandatário do VM considera que não se justificavam as “dúvidas” colocadas pelos elementos da AD. “Todas as mesas de voto têm um livro de ata e em todas as mesas de voto onde foram suscitadas dúvidas existem informações que foram confirmadas pela juíza. Em todos os momentos estiveram presentes os cinco elementos das mesas. Onde existem registos, todos confirmaram e todos assinaram as atas”, refere. O responsável salientou ainda que as “atas estão todas assinadas pelos elementos das assembleias de voto e os delegados que estavam presentes”. Paulo Sousa realçou ainda que “nada do que foi dito em praça pública determinou qualquer alteração nos votos”.
A reação do VM
O VM, num comunicado assinado por Vítor Marques, reafirma a validação dos resultados eleitorais, lembrando que a Assembleia de Apuramento Geral confirmou os resultados nas mesas 2, 5 e 11 da União de Freguesias de Caldas da Rainha, N. Sra. do Pópulo e S. Gregório, “sem indícios de adulteração”. O VM já foi notificado sobre o recurso para o Tribunal Constitucional, apresentado pela AD, aos resultados apurados em algumas mesas e refere que “não correspondem à verdade as afirmações atribuídas ao mandatário a AD”. De acordo com o VM, a juíza “limitou-se a agir em conformidade com a vontade da Assembleia Geral, que anui à extração da certidão e envio para a CNE e para o Ministério Público, mesmo estando em presença de uma Ata das operações eleitorais, devidamente assinada pela referida escrutinadora, apesar de se verificar a inexistência de qualquer protesto, reclamação ou ocorrência”.
Faz notar que a Assembleia de Apuramento Geral homologou os resultados de todas as mesas de voto, mediante reconciliação dos dados constantes nas atas e nos cadernos eleitorais, e mesmo mediante recontagem dos votos e do seu teor. Esta assembleia “validou as respetivas votações, “por não resultar em indícios de adulteração, sem evidência de subtração ou inclusão de votos” (mesa 2), “por ausência de fraude ou adulteração eleitoral” (mesa 5), pela “ausência de protestos ou reclamações, bem como, de quaisquer indícios de adulteração da votação” (mesa 11). É o próprio mandatário da AD que reconheceu na referida Assembleia que “os números apurados não indiciarem adulteração da votação”, resume.
No que se refere à contestação apresentada pela AD junto do Tribunal Constitucional, o Vamos Mudar dará “resposta em sede própria, invocando os argumentos de facto e de direito que considera aplicáveis, e não se pronunciará fora daquela sede até ao momento da decisão que vier a ser proferida”, conclui Vítor Marques.
ATA e queixa na CNE
O edital que foi afixado na quinta-feira (16 de outubro) ao final do dia viria a ser anulado após solicitação do mandatário da candidatura da AD. Paulo Espírito Santo justificou o pedido com a “falta de suporte legal para o efeito, nomeadamente da Ata do Apuramento Geral” e por ter sido afixado no átrio interior do edifício da Câmara, “mas depois do respetivo encerramento ao público”. A afixação do edital passou a produzir efeitos apenas a partir de segunda-feira, 20 de outubro, tendo a ata sido assinada na sexta-feira antes.
A ata foi enviada pela juíza para a Comissão Nacional de Eleições. Já antes, a 12 de outubro, a candidatura da AD tinha apresentado queixa à mesma entidade por “irregularidades” no decorrer do dia das eleições.































