Uma hora para ver a minha filha

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Venho expor a seguinte situação da minha filha, que foi levada do jardim de infância do Bairro dos Arneiros no dia 27 de Abril de 2015 e até agora só tenho estado com a minha filha, Letícia Filipa Pereira Teixeira, aos domingos, uma hora por dia.
Hoje, dia 1 de Julho de 2015, a minha filha faz quatro anos e só pudemos estar com ela uma hora porque enviámos cartas para o tribunal a pedir este dia de anos dela.
Nem resposta do tribunal nem da Segurança Social de Caldas da Rainha. Também pedimos para passar os domingos todos o dia inteiro e nada.
Venho por este meio comunicar a dor de um pai e de uma mãe que mesmo no próprio dia de anos só podem estar com a filha durante uma hora.
Liguei à Segurança Social da protecção de menores que está a tratar do processo da Letícia Filipa Pereira Teixeira, que é a directora Elga, a perguntar se tinha alguma resposta do tribunal para a gente ter mais tempo com a menina. Disse-lhe também que estava de folga para estar o dia de anos com a menina. Também fui ao tribunal para saber respostas e não têm respostas do ou da juíza que está com o processo para podermos estar mais tempo com a menina.
Venho por este meio pedir que nos ajudem para recuperar a nossa filha porque não temos ajuda de ninguém.
Obrigado

Mónica Sofia Gaspar Pereira
NR – Gazeta das Calda deu conhecimento desta carta ao Centro Distrital de Leiria da Segurança Social, que nos enviou a seguinte resposta:

Relativamente ao caso em concreto, e analisados os pressupostos técnicos a as disposições legais que balizam a intervenção das equipas multidisciplinares de Assessoria Técnica aos Tribunais, informa-se que não é possível fornecer a informação pretendida uma vez que a privacidade e confidencialidade de uma situação familiar e pessoal constituem deveres profissionais para os técnicos da Segurança Social.
Por outro lado, salienta-se que a intervenção em matéria de promoção e protecção dos direitos das crianças e jovens é orientada pelo princípio do superior interesse da criança ou jovem, da privacidade (que engloba o respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada), princípios que resultam claramente ofendidos pela exposição pública, mesmo que assegurado o seu anonimato.
Mais se informa que, nestas matérias, o Instituto da Segurança Social actua em estreita colaboração com o tribunal e em cumprimento das decisões judiciais.

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Joana Matos
Departamento de Comunicação

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