Sabia que é necessário efetuar uma confirmação anual do RCBE da sua empresa?

0
908

Catarina Gregório Luís
partner/advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), tem como finalidade identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Esta base de dados pretende assim reunir informação suficiente, exata e atual, sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.
Nesses termos, o RCBE é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação constante da mesma, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, devendo efetuar essa alteração, nos 30 dias seguintes, à data do facto que a originou.
Não obstante, se durante o ano não existirem alterações aos dados anteriormente comunicados, as empresas devem proceder a uma confirmação anual da informação constante na declaração.
A confirmação anual da informação, deverá assim ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 15.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual.
A referida confirmação, será dispensada sempre que, a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação constante do RCBE.
Para efetuar a confirmação anual, é essencial verificar se todos os dados anteriormente comunicados se mantêm, por exemplo, se não existiram alterações quanto aos beneficiários da entidade, com a entrada ou saída de algum membro, ou mesmo informações mais simples, como a data de validade dos cartões de cidadão.
O preenchimento do RCBE e consequentes alterações são gratuitos, podendo ser feitos online, ou presencialmente no serviço da Fontes Pereira de Melo ou no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra, mediante agendamento para o efeito. ■

- publicidade -