
provedora da Misericórdia das Caldas da Rainha
Caldas da Rainha assumiu a responsabilidade do funcionamento da sua Comissão de Protecção de Menores pela mão, do então Ministro da Justiça, Dr. Álvaro Laborinho Lúcio, no dia 24 de Março de 1992. Mais tarde, com a reorganização das Comissões, em 30 de Dezembro de 2000, foi criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens das Caldas da Rainha.
Ao longo dos anos, foi-se sentido a necessidade de um espaço que pudesse acolher as crianças e jovens que, eram retiradas, pela justiça às suas famílias naturais.
A Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha, pelo seu percurso e experiência, pois já tinha um Lar de Meninas, surgia como a mais indicada para assumir a responsabilidade de criar um Centro de Acolhimento.
Não foi difícil convencer, o então Provedor, Dr. José Luís Lalanda Ribeiro que, com a sua sensibilidade e vocação para estes problemas, de imediato acedeu à sua criação.
Foi apresentada proposta à Segurança Social, que através do então projecto de “Luta contra a Pobreza” deferiu a criação do Centro de Acolhimento Temporário “CAT das Caldas da Rainha a 28 de Outubro de 1998.
Muitos se recordarão que esta valência teve o início do seu funcionamento, em instalações provisórias num andar na Praça 5 de Outubro.
Mais tarde, com a construção do novo edifício da Santa Casa na Rua Vitorino Froís, o CAT juntou-se a todas as outras valências da Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha.
Embora se localize nas Caldas da Rainha, o CAT recebe crianças e jovens de todo o País, com maior incidência do nosso distrito e da área metropolitana de Lisboa.
No presente ano, o Centro de Acolhimento Temporário celebra 25 anos de existência e, por ele já passaram cerca de 127 crianças e jovens.
De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal a 21 de Setembro de 1990, refere-se no seu artº 20º à situação e ao dever dos Estados quanto às retiradas do seu ambiente familiar.
Assim, no referido artigo, a alínea 1 diz “ A Criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar, ou que, no seu interesse superior, não possa ficar em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”.
Neste Centro, que preferencialmente a Santa Casa prefere de chamar “Casa”, tal como indica o logotipo da Instituição, as crianças e jovens encontram a Família que não tiveram oportunidade de ter.
A grande preocupação dos Técnicos e Colaboradores da Instituição é desenvolver um projecto de vida para cada criança ou jovem, na área da educação, saúde e bem-estar, com principal incidência na estabilidade e segurança.
O amor, o carinho, estão sempre presentes, a fim de que estas crianças e jovens encontrem no Centro de Acolhimento Temporário o que a vida lhes negou, e a que tinham direito.
A Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha tem contado, sempre, com a solidariedade das Instituições oficiais, dos comerciantes e de muitos anónimos que proporcionam muitas alegrias às nossas crianças e jovens. ■
































