Loja das Sopas – mais um Encerramento na Hora?

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A pouca acuidade demonstrada pela Administração do Vivaci, quer na ausência de qualquer membro da Administração aquando da interdição no acesso aos postos de trabalho das funcionárias, bem como na informação devida às mesmas, pela retirada de todo o equipamento supostamente pertença da Requinte das Sopas, Unipessoal, Lda., do interior do estabelecimento – que em caso de incumprimento desta, servirá de garantia para pagamento de todos os créditos emergentes dos contratos de trabalho – indicia por um lado, uma atitude prepotente e condenatória e  por outro, uma violação em relação à graduação creditória estipulada por lei, isto é, em caso de incumprimento por parte da entidade patronal, os trabalhadores gozam de privilégios creditórios em relação a todos os credores, incluindo o Estado, e o património mobiliário da Requinte das Sopas, Unipessoal, Lda., será o garante de pagamento desses créditos.

A interdição no acesso das funcionárias da Loja das Sopas aos postos de trabalho, feita pelos seguranças do Vivaci, poderá pressupor estarmos perante a existência de funcionárias “arruaceiras”. Nada disso! Estamos a falar de funcionárias que sempre desempenharam as suas funções com enorme zelo e diligência, e cujo comportamento é digno dos mais rasgados encómios.
Das declarações proferidas pelo gerente da “Requinte das Sopas”, à Gazeta das Caldas do dia 1/10/2010 “…Alguém vai ter de lhes pagar os salários.” – poderá depreender-se a desresponsabilização no pagamento dos salários às funcionárias. Ora, qualquer litígio entre a Administração do Vivaci e a Requinte das Sopas, Unipessoal, Lda., transcende a esfera jurídica da relação laboral entre as funcionárias e a entidade patronal. E como os princípios jurídicos subjacentes ao contrato de trabalho não são “à vontade do freguês” (no caso “o freguês” é a “Requinte das Sopas Unipessoal, Lda.”), a responsabilidade pelo pagamento de todos os créditos emergentes do contrato de trabalho é da sua exclusiva responsabilidade, pelo que, qualquer litígio entre a “Requinte das Sopas, Unipessoal, Lda. e a Administração do Vivaci, deverá ser resolvido entre as partes, sem prejuízo para as funcionárias, a quem os respectivos créditos deverão ser pagos, na respectiva data em que são devidos.
Provavelmente estaremos perante mais uma situação de “Encerramento na Hora” modalidade que ficará na história, tendo como seus precursores o Dr. Fernando Costa e os Administradores da Secla.
Isto porque, o autarca além de ter aconselhado os trabalhadores da Secla a tornarem-se subsídio-dependentes – transferindo a responsabilidade social da empresa para a sociedade – e a aceitarem apenas 40% dos seus direitos, logo após a resolução dos contratos dos trabalhadores da Secla, teve a ousadia de  premiar os administradores da Secla pelo feito alcançado, a pretexto da preservação do património museológico da Secla, e com a agravante de ter tido o apoio da maioria das forças políticas com assento na Assembleia Municipal.
Dr. Fernando Costa: era de todo importante, pela salvaguarda dos postos de trabalho destas e de outros funcionários, que aconselhasse a Administração do Vivaci a contentar-se só com o pagamento de 40% das rendas em dívida por parte dos lojistas em dificuldades, visto que, “(…)hoje em dia, as empresas quando vão à falência não dão nada a ninguém(…)”. É certo, que a Requinte das Sopas, Unipessoal, Lda. não abriu falência, mas a Secla também não!
Também não seria justo da minha parte se não fizesse referência às forças políticas do concelho, pela sua cumplicidade com a subserviência do Dr. Fernando Costa ao poder económico, aquando das gravosas declarações proferidas por este à Gazeta das Caldas, em que a maior parte destas, permaneceram em silêncio, a ver “a banda passar”.
No entanto, da luta desenvolvida pelos trabalhadores da Fabrica Bordalo Pinheiro e da vitória conseguida pelo não encerramento da empresa, foram essas mesmas forças políticas que prontamente reclamaram para si, os créditos pelo feito alcançado.
Actualmente o grande paradigma da União Europeia – e que tem sido enfatizado pela Comissão Europeia –  passa pela assunção por parte das empresas, da sua responsabilidade social, pelo que há um grande esforço, no sentido das empresas iniciarem o processo de ‘internalização’ dos custos afectos à sua responsabilidade social, porque o entendimento vigente é de que, se não o fizerem, será a sociedade que terá de suportar esses custos.Ora, não é justo que assim seja, quando o proveito resultante da actividade, é no todo ou na maior parte, da empresa.
No caso em apreço – Encerramento da Requinte das Sopas, Unipessoal, Lda. –  assistimos a um jogo do Gato e do Rato, onde ambos – Administração do Vivaci e Requinte das Sopas, Unipessoal, Lda. – tentam desresponsabilizar-se pela situação indefinida em que as funcionárias se encontram. No entanto, ambos tiraram proveito directa ou indirectamente do desempenho exemplar das funcionárias, mas agora ninguém quer assumir as suas responsabilidades sociais. Tudo leva a crer que, mais uma vez, vai ser a sociedade a suportar estes custos sociais, pese embora o enorme esforço desenvolvido pelas funcionárias, na luta pela manutenção dos seus postos de trabalho.
Bem hajam, funcionárias corajosas e determinadas.

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Chagas Rodrigues

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