Levantamento gradual de medidas restritivas – Fase 2

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Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados

A situação epidemiológica em Portugal encontra-se a progredir favoravelmente, sendo que, atualmente, já atingimos o patamar de 70% de população vacinada. Face a tal circunstância, foi decretado, desta feita, o estado de Contingência em todo o território nacional continental, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2021.
Nesses termos, e considerando a Fase 2 em que nos encontramos atualmente, passam a estar em vigor as seguintes medidas:
– As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
– Os demais estabelecimentos ou equipamentos que prestem serviços e estejam abertos ao público, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos, funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00;
– Restaurantes, cafés e pastelarias com limite máximo de 8 pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
– Nos espetáculos culturais passa a ser possível 75% de lotação;
– Os Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
– Os transportes públicos deixam de ter limites de lotação;
– A partir de 1 de setembro, passa a ser possível o atendimento, nos Serviços públicos, sem marcação prévia.
Ressalva-se igualmente, que, quando for atingido o patamar de 85% de população vacinada, está prevista uma progressão para a Fase 3, com um novo aliviar das medidas atualmente em vigor, em concreto:
– Deixará de existir limitação de ocupação nos espaços acessíveis ao público, como por exemplo, restaurantes e eventos culturais,
– Reabertura de discotecas, bares e salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes. ■

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