Gazeta da Europa – Fundos Europeus Estruturais 2014-2020

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Quais são os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus?
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Fundo Social Europeu
Fundo de Coesão
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
O que são os «Acordos de Parceria»?
Segundo as novas regras, os Estados-Membros devem elaborar e executar planos estratégicos com prioridades de investimento, abrangendo os cinco fundos estruturais. Estes «Acordos de Parceria» (AP) são negociados entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, após consulta dos vários níveis de governação, dos representantes de grupos de interesse, da sociedade civil e dos representantes locais e regionais. O Governo Português apresentou a 31 de janeiro, em Bruxelas, o Acordo de Parceria relativamente as prioridades de financiamento com fundos estruturais, sendo um dos primeiros países a fazê-lo. A Comissão deve formular observações, no prazo de 3 meses a contar da data de apresentação do AP e deve aprovar o acordo o mais tardar 4 meses a contar da sua apresentação, desde que o Estado-Membro tenha tido em conta devidamente as observações formuladas pela Comissão. Até o Acordo de Parceria ser aprovado, os programas operacionais não podem ser aprovados.

O que são «Programas Operacionais»?
A Comissão colabora igualmente com os Estados-Membros na elaboração dos «Programas Operacionais» (PO), transformando as prioridades de investimento e os objetivos dos Acordos de Parceria em ações concretas. Os PO poderão abranger a totalidade de certos Estados-Membros e/ou de certas regiões, ou poderão ser programas de cooperação que abrangem mais do que um país. A Comissão negoceia com as autoridades nacionais e regionais o conteúdo final dos planos de investimento. Todos os níveis de governação, incluindo a sociedade civil, devem ser consultados e envolvidos na programação e gestão dos PO.
De acordo com as novas regras, os Programas Operacionais devem ser apresentados pelos Estados-Membros, o mais tardar, 3 meses a contar da data de apresentação do Acordo de Parceria. A Comissão faz observações no prazo de 3 meses e adota os programas, o mais tardar, 6 meses a contar da data da sua apresentação, desde que o Estado-Membro tenha tido em conta devidamente as observações da Comissão. Os programas são depois implementados pelos Estados-Membros e suas regiões. A implementação significa a seleção, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos projetos individuais, de acordo com as prioridades e os alvos acordados para os programas com a Comissão. Este trabalho é organizado pelas «Autoridades de Gestão» em cada país e/ou região.
Qual é a situação atual dos AP e dos PO dos Estados-Membros?
A Comissão Europeia encontra-se a analisar os Acordos de Parceria e os projetos de Programas Operacionais que recebeu dos 28 Estados-Membros sobre os seus planos de investimento para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no período de programação de 2014-2020.
Quais são os contactos em cada país para obter mais informações sobre o financiamento de projetos individuais?
– Autoridades de Gestão
– Centros de Informação Europeia  Europe Direct
– Representações dos Estados-Membros junto da Comissão Europeia

Representação da Comissão Europeia em Portugal

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