Dicas para um Verão descansado – II
Com o início das férias e milhões de europeus a planear viagens dentro e fora da Europa, aqui ficam mais algumas dicas úteis da União Europeia.
E se precisar de recorrer a um médico no estrangeiro?
Se adoecer ou sofrer um acidente durante uma viagem a um país da União Europeia, à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega ou à Suíça, tem direito a tratamento médico em situações de urgência. Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), poderá ser mais fácil; o tratamento que receberá será prestado nas mesmas condições e ao mesmo preço dos aplicados aos cidadãos do país que está a visitar. Em Portugal, o cartão é emitido pela Segurança Social.
Há uma aplicação disponível que poderá descarregar gratuitamente para smartphones onde pode encontrar todas as informações que precisa na área da saúde, como telefones de emergência e informações sobre tratamentos abrangidos e respectivos custos.
Como posso reduzir as contas telefónicas quando estou em viagem?
Com a redução dos preços para este verão, a UE está a ajudá-lo a poupar quando viaja. A maior redução será no roaming de dados: de 45 cêntimos por MB para 20 cêntimos por MB. Além disso, a partir de 1 de julho de 2014, alguns prestadores de serviços de comunicações móveis na Europa vão permitir que opte antes da viagem por um contrato distinto para o roaming e, quando possível, escolher um prestador de serviços de dados em roaming no país que vai visitar. Desta forma, é possível comparar ofertas de roaming e beneficiar de ofertas e preços mais interessantes enquanto estiver de férias. Para efetuar e receber chamadas pagará, respectivamente um máximo de 19 cêntimos e cinco cêntimos por minuto. O envio de mensagens de textos será de 20 cêntimos por minuto.
Comprei uma viagem organizada, mas o operador faliu. Posso ser reembolsado?
Há legislação da União Europeia ( diretiva relativa às viagens organizadas) que protege os consumidores europeus em férias e abrange pacotes de viagens pré-organizadas que combinem pelo menos dois dos seguintes serviços: 1) transporte, 2) alojamento, 3) outros serviços turísticos tais como excursões (tudo incluído no preço global). A legislação garante uma proteção que abrange as informações nas brochuras, o direito de cancelamento sem penalização, a responsabilidade pela prestação dos serviços (por exemplo, hotéis de qualidade insuficiente), bem como proteção no caso de insolvência de um operador turístico ou de uma companhia aérea.
Gostei tanto das minhas férias que estou a pensar adquirir um timeshare na mesma estância. O que devo ter em conta?
Graças à legislação da UE, os vendedores de regimes de timesharing devem fornecer informações pormenorizadas aos clientes antes de estes ficarem vinculados a um contrato, designadamente o preço a pagar, a descrição do produto e o período exato de estadia a que têm direito no âmbito do contrato.
Estas informações devem ser prestadas na língua materna do cliente se este assim o solicitar.
As regras garantem também que os clientes podem rescindir o contrato durante um período de 14 dias após a celebração a sua celebração. O vendedor não pode pedir aos clientes qualquer forma de pagamento adiantado ou depósito durante esse período. Antes da celebração do contrato, o vendedor tem de informar explicitamente o cliente da existência do direito de rescisão, do respetivo prazo e da proibição de cobrar qualquer pagamento adiantado durante esse período.
O que deve ter em atenção se pedir um empréstimo para pagar um pacote de férias?
A legislação da União Europeia relativa ao crédito ao consumo confere-lhe alguns direitos quando recorre ao crédito. Não se esqueça de antes de assinar um contrato, deve receber informações suficientes para poder comparar as diferentes ofertas no mercado. Por outro lado, assim que assinar o acordo, deverá receber uma cópia do mesmo. Se mudar de ideias, dispõe de 14 dias para rescindir o contrato e deve ser possível ser reembolsado o seu crédito mais cedo do que o previsto mediante uma compensação justa.
Mais informações em http://europa.eu/youreurope/
Representação da Comissão Europeia em Portugal

































