Deve ou não registar a sua marca?

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Tânia Ferreira
solicitadora

Se é um empreendedor e tem dúvidas sobre se deve ou não registar a sua marca, este artigo é para si.
A marca permite distinguir os seus produtos ou serviços de outros, sendo o seu registo a única forma legal de a proteger, evitando que seja utilizada sem autorização do titular. Em Portugal, registam-se marcas, logótipos e outros sinais distintivos do comércio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – o único organismo que lhe pode conferir os direitos de exclusividade sobre a marca que pretende registar.
Ora, a marca distingue os seus produtos ou serviços, fazendo com que os consumidores sejam capazes de a reconhecer e distinguir das marcas de outras empresas existentes no mercado. Já o logótipo é o símbolo que pode ser associado ao seu negócio ou estabelecimento e o que o distingue e identifica em termos visuais.
Registar a sua marca pode ser uma das decisões mais importantes do seu negócio, visto que garante um direito exclusivo de utilização da marca, ao nível da produção e da exploração económica, evitando cópias ou utilizações não autorizadas, concede a utilização de termos como “MR”, ® ou “marca registada”, permite ceder a marca a terceiros, a título gratuito ou oneroso, e ainda confere uma maior notoriedade ao seu negócio.
Registar uma marca ou um logótipo é um processo relativamente simples, contudo há diversos detalhes a ter em conta antes de efetuar o pedido. Pelo que, se pretende registar a sua marca e tem questões que gostaria de ver esclarecidas, saiba que o Solicitador é um profissional habilitado para o esclarecer e auxiliar.
Seja empreendedor e deixe a burocracia com o Solicitador! ■

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