Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados
Foi publicada a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho e entrou em vigor a 1 de Maio de 2023. Destacamos infra algumas das alterações mais relevantes, relativas aos contratos de trabalho.
Período experimental
• O actual período experimental de 180 dias, relativo aos jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração é:
– Reduzido ou eliminado no caso de anterior contrato de trabalho a termo, estabelecido com outro empregador, ter tido uma duração igual ou superior a 90 dias
– Reduzido consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses.
• Foi alargado o prazo de aviso prévio para 30 dias no caso de denuncia por parte do empregador quando o período experimental tenha durado mais de 120 dias.
• O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da denúncia, à CITE a denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental no caso de trabalhador cuidador.
Retribuições de Trabalho suplementar
Até 100 horas anuais:
Primeira hora ou fracção desta, 25%
Hora ou fracção subsequente, em dia útil, 37,5%
Superior a 100 horas anuais
Primeira hora ou fracção desta, 50%
Hora ou fracção subsequente, em dia útil, 75%
Hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado;
Primeira hora ou fracção desta, 50%
Hora ou fracção subsequente, em dia útil, 100%
Compensação por cessação dos contratos
• Caducidade – Aumenta para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.
Contratos que cessem até 30/4/2023, 18 dias/ano
Contratos que cessem a partir de 1/5/2023, 24 dias/ano
• Despedimento colectivo e extinção do posto de trabalho – Aumenta para 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.
Até 31/12/2012: 30 dias
Entre 1/11/2012 e 30/09/2013: 20 dias
Entre 1/10/2013 e 30/4/2023: 12 dias
A partir de 1/5/2023: 14 dias
A presente informação não é exaustiva e não dispensa a consulta da legislação em vigor para acesso à informação completa. ■

































