Impulsionado pelo artigo publicado na Gazeta na sua edição de 7 de agosto de 2015 sob o título “Construção de novo resort no Bom Sucesso começa com polémica”, relativo à edificação de “mais um” empreendimento imobiliário na zona do Bom Sucesso gravitando “mais uma vez” em torno de “mais um” campo de golfe, em alternativa à indignação pura e simples, decidi-me antes pela procura de uma resposta para o que poderá estar a passar-se e com que fundamentos. Optei então por uma incursão na legislação mais recente sobre projetos PIN.
E ao mesmo tempo que fui aprendendo, não pude deixar de ir colocando várias interrogações que gostaria pudessem ter uma resposta.
Eis o resultado desse exercício:
Existe uma estrutura interministerial com competências na definição e coordenação da política económica e de investimento do Governo (que na circunstância é este; um dia será outro).
No âmbito destas competências está incluída a de assegurar um funcionamento eficaz do sistema de acompanhamento de projetos de investimento, incluindo PIN´s.
É definido no nº 2 do artº 2º do Dec Lei 154/21013 de 5 de novembro que, entre outras competências, para alcançar esse objectivo, competirá a essa estrutura interministerial (qual será ela, neste momento?) “propor ao Conselho de Ministros a aprovação, alteração, suspensão ou ratificação dos instrumentos de gestão territorial necessárias à implementação de projetos PIN”
Lê-se várias vezes e não restam dúvidas: é mesmo para, em nome do designado interesse público, poder ser proporcionada a alteração, suspensão ratificação ou mesmo a aprovação do que em termos de gestão territorial possa estar a colidir com um interesse particular de um determinado investimento, num certo momento. E eu que pensava que o interesse público era o que estava a procurar ser assegurado através dos instrumentos de gestão territorial. Mas não. Antes parece que estes instrumentos apenas se destinam a regular o interesse público até que um qualquer interesse privado se sobreponha, ou dito de outra forma, venha demonstrar que o que se pensava ser o interesse público, afinal não era…
Mas esta estrutura também monitoriza e controla o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, supervisionando para o efeito a atividade da CPAI (Comissão Permanente de Apoio ao Investidor). Esta, por sua vez tem por missão o acompanhamento dos projetos de investimento em Portugal bem como o reconhecimento dos projetos PIN.
No nº 4 do Artº 3º é-nos assegurado que também a CPAI é orientada pelo critério do interesse público. (o que nos tranquiliza…)
CPAI que é composta por:
a) Agência para o Comércio Externos de Portugal (AICEP, EPE) que coordena,
b) IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação
c) Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
e) Instituto do Emprego e formação Profissional (IEFP,IP)
f) Turismo de Portugal, IP
g) Agência Portuguesa do Ambiente (APA,IP)
h) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF,IP)
i) Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
A CPAI pode ainda convidar, por exemplo, as Câmaras Municipais territorialmente competentes na decisão de projetos e “com direito a voto quanto aos projetos específicos em causa”.
Abordando o campo em que, em nome da nossa parcelazinha de interesse público, gostaríamos de esclarecimentos quanto ao enquadramento e aprovação do projeto concreto que motiva estas palavras por aqui escritas temos:
Para ser PIN (Potencial Interesse Público) – os projetos, terão de:
a) Ultrapassar os 25 Milhões de Euros de Investimento, (parece que a intenção do novo investimento ultrapassa esse valor)
b) Criar pelo menos 50 postos de trabalho diretos (já existirão dados dos anteriores investimentos similares que permitirão ajuizar da validade deste propósito, sem duvida. Queríamos vê-los, por favor)
c) Ser apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade (presumimos que terá sido detalhadamente apreciado o historial do ou dos promotores não só quanto ao seu passado de escrupulosos cumpridores junto dos sistemas contributivos públicos, mas também quanto à natureza da sua atividade anterior e em que medida esse passado ajuda a caucionar o sucesso, na perspetiva do interesse público, claro, do investimento em causa)
(Ou então socorremo-nos do disposto no nº 9 do anexo deste mesmo dec. lei e baseamo-nos na “expectativa de uma gestão sã e prudente tendo em vista, de modo particular, a viabilidade económica do projecto”…)
Destas três exigências acima, surpreendentemente a última apenas é referida quanto a projetos PIN (o que poderia deixar supor que noutros projetos a idoneidade e credibilidade dos promotores seria irrelevante…).
Porém, não são as únicas condições de enquadramento do investimento pois naturalmente terá de estar assegurada:
1- A Criação ou manutenção de postos de trabalho
2- Comprovada viabilidade económica (e aqui competir-nos-á querer conhecer os pormenores e particularidades do que permite sustentar a viabilidade económica deste projeto face aos que aparentemente semelhantes, não estarão a satisfazer os pressupostos de aprovação que os fundamentaram)
3- Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial (Um novo campo de golfe na mesma zona e em que a procura dos anteriores deixa a desejar? e que se essa procura fosse muito grande, então ainda poderia ser mais difícil justificar a sustentabilidade ambiental dessa “monocultura” ? Ou tudo se resume ao imobiliário ? Como é, pessoal do ambiente?)
4- Apresentam um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
i) Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto; (Não instala base produtiva)
ii) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global; (Não há nada de inovador em mais um campo de Golfe e dificilmente pode ser invocado o mercado global)
iii) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico; (Quais serão esses processos tecnológicos inovadores???)
iv) Inserção nas estratégia de especialização inteligente da região e ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica; (Será que a estratégia é juntar-se a mais uns campos de golfe subaproveitados ?)
v) Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações; (Mas como???)
vi) Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis; (Eficiência energética, onde? Não serão uns quantos painéis solares de aquecimento de água para duche que certamente por lá figurarão)
vii) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas. (Quais? Mas quais? Já alguém se apercebeu do resultado da atividade dos anteriores investimentos?)
um projeto PIN tem de cumprir exatamente a mesma legislação que qualquer outro projeto de investimento.
Este assunto é passível de ser desenvolvido, por exemplo, com o traçar de cenários futuros misturados com especulações quanto a propósitos encobertos.
Não me parece que seja útil.
Penso que o que é indispensável, e uma vez que está em causa o nosso interesse público, é termos conhecimento dos estudos e dos pressupostos que permitiram concluir ser do meu interesse, do seu, do nosso, promovermos este e outros investimentos, conferindo-lhe financiamentos públicos e/ou benesses fiscais, nos termos legalmente instituídos. Até porque nos termos do artº 20 do dec-lei 154/2013, o reconhecimento de um projeto como PIN não é constitutivo de direitos especiais, regendo-se pelas normas legais e regulamentares aplicáveis em razão da sua natureza.
Ou seja, com exceção do regime especial de acompanhamento, um projeto PIN tem de cumprir exatamente a mesma legislação que qualquer outro projeto de investimento. É submetido aos mesmos pareceres e não é por isso suscetível de legalmente ter aprovações “por cima”. Esperemos que as entidades intervenientes cumpram a sua função, a transparência não seja uma palavra vã e nos venham a ser disponibilizados os fundamentos para as decisões que, é bom ter presente, por nossa delegação foram tomadas.
*Engenheiro Agrónomo

































