Canto Sénior – Associação Sénior Caldense

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Convoca-se a Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Art.º IX ponto 1 e alíneas A e  B, para o dia 28 de Março de 2014 às 16,00 horas, na sua sede, Praça 5 de Outubro n.º 15 1-º Dt.º, em Caldas da Rainha, com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Informações
2 – Apresentação para discussão e aprovação do relatório e contas  do ano de 2013 e   parecer do Conselho Fiscal
3 – Eleição de novos órgãos sociais
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente à hora designada, a maioria dos sócios, e meia hora depois com qualquer número, conforme Art.º VIII ponto 2 dos Estatutos.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Ruivo Pereira

Canto Sénior – Associação Sénior Caldense
Convoca-se a Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Art.º IX ponto 1 e alíneas A e  B, para o dia 28 de Março de 2014 às 16,00 horas, na sua sede, Praça 5 de Outubro n.º 15 1-º Dt.º, em Caldas da Rainha, com a seguinte ordem de trabalhos:1- Informações 2 – Apresentação para discussão e aprovação do relatório e contas  do ano de 2013 e   parecer do Conselho Fiscal  3 – Eleição de novos órgãos sociais  A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente à hora designada, a maioria dos sócios, e meia hora depois com qualquer número, conforme Art.º VIII ponto 2 dos Estatutos.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Manuel Ruivo Pereira

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