Convoca-se a Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Art. IX ponto 1 e alínea A, para o dia 26 de Outubro às 15h00, na sua sede, praça 5 de Outubro, nº 15-1º Dto., nas Caldas da Rainha, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 – Informações;
2- Eleição de novos corpos sociais.
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente à hora designada, a maioria dos sócios, e meia hora depois com qualquer número, conforme Art. VIII ponto 2 dos Estatutos.
De acordo com o Art. VII ponto 2 dos estatutos, as listas terão de ser entregues, indicando elementos para todos os lugares dos órgãos sociais, até oito dias antes das eleições, na secretaria da Associação, na praça 5 de Outubro, nº 15-1º Dto., nas Caldas da Rainha.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Ruivo Pereira






























