Associação Cultural e Recreativa do Nadadouro

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Nos termos dos artigos 15º alínea a) 1º e 16º dos estatutos da Associação Cultural e Recreativa do Nadadouro, convocam-se todos os sócios da referida associação para uma assembleia-geral, a realizar no dia 4 de Maio pelas 17h30, na sede da associação, na Rua do Centro nº 2 na freguesia do Nadadouro, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apresentação e votação do relatório de contas, referente ao ano de 2013, nos termos dos artigos 18º 27º alínea d) dos estatutos;
2. Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos, apresentada pela direcção da ACRN, nos termos do artigo 23º alínea a) dos estatutos;
3. Deliberar, nos termos do artigo 23º alínea e) dos estatutos, sobre o protocolo a estabelecer com a Comissão de Festas do Nadadouro.
4. Deliberar, nos termos do artigo 23º alínea e) dos estatutos, sobre o protocolo a estabelecer com o Centro de Apoio Social do Nadadouro.
Nos termos do artigo 27º alíneas a) e d) dos estatutos, toda a documentação, relativa aos pontos supra citados, está disponível para consulta, pelos associados que assim o solicitarem, na sede da ACRN, podendo igualmente ser fornecida uma cópia da mesma.
Nos termos do artigo 17º nº 1 dos estatutos se a hora designada não houver número suficiente de sócios, para que seja cumprido o quórum, a assembleia-geral inicia-se 1h mais tarde, com os sócios presentes.
Nos termos do artigo 20º dos estatutos, conceder-se-á um período de 30 minutos, antes da ordem de trabalhos, para tratar de assuntos relacionados com a Associação Cultural e Recreativa do Nadadouro.

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