Novo código da estrada aperta o cerco a comportamentos de risco
e abre caminho à desburocratização
Com o novo ano entrou em vigor o novo Código da Estrada, que introduziu algumas alterações significativas. O documento aumenta as penalizações a comportamentos de risco ao volante, como o uso de telemóvel ao volante e a condução sob efeito do álcool. Mas também traz as novas tecnologias ao serviço dos condutores.
Um dos desígnios do novo código é aumentar a segurança na estrada. O novo regulamento vem duplicar o valor das coimas por uso do telemóvel ao volante, que passam a variar entre os 250 e os 1.250 euros e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez de dois. Outra das alterações com vista ao aumento da segurança na estrada foi a contemplação no texto da lei dos condutores de serviços de transporte de passageiros em veículos descaracterizados – como a Uber ou Cabify – no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.
Também com o intuito de aumentar a segurança dos condutores, os tratores com arco de segurança homologado têm obrigatoriamente que o utilizar em circulação, assim como o cinto de segurança e outros equipamentos de segurança. O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros. As novas normas eliminam as licenças para conduzir tratores, máquinas agrícolas e florestais na via pública, através da concentração das categorias, e dispensam os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público do levantamento dos autos de contraordenação.
O novo código abre também caminho à introdução de novas tecnologias. Passa a ser possível apresentar às entidades documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.
As trotinetas passam a estar contempladas no regulamento, equiparadas às bicicletas desde que a potência seja até 0,25 Kwh e a velocidade máxima não ultrapasse os 25 km/h. Acima destes limites, circular nas vias reservadas a bicicletas e peões sujeita o utilizador a coimas entre os 60 e os 300 euros.
As autocaravanas ficam proibidas de aparcar e pernoitar fora dos locais autorizados, tendo sido dada competência à GNR, à PSP e à Polícia Marítima para fiscalizar. ■

































