Óbidos com taxa municipal turística a partir de 1 de Dezembro

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A Câmara de Óbidos vai cobrar um euro por cada turista que dormir no concelho a partir 1 de Dezembro. No regulamento da Taxa Turística, publicado a 14 de Novembro em Diário da República, é justificada esta taxa com a necessidade de amenizar o impacto social e ambiental sobre as infraestruturas do concelho deixado pelos turistas.
A nova medida seá aplicada na modalidade de taxa de dormida e será cobrada por hóspede, por noite, até a um máximo de cinco noites consecutivas no mesmo estabelecimento. Abrange hóspedes com mais de 13 anos que pernoitem em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos, aldeamentos e empreendimentos turísticos, parques de campismo ou alojamento local. A interrupção da estadia implica nova contagem.
De acordo com o regulamento, ficam isentos os hóspedes “cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respectivo tratamento”.
A entrega de taxa turística de dormida, por parte dos estabelecimentos, poderá ser feita através de uma plataforma criada para o efeito, ou na tesouraria da Câmara. “Não é admissível o pagamento em prestações, na medida em que o montante mensal a pagar à autarquia corresponde ao valor previamente liquidado junto dos hóspedes que permaneceram nos estabelecimentos”, refere o documento.
Como fundamentação económico-financeira para a aplicação da taxa, é referido que o “sucesso de Óbidos como destino turístico resulta também de investimentos e despesas próprias por parte do município”. Para além dos custos directamente relacionados com o turismo e turistas, há também outros ao nível do reforço da promoção e desenvolvimento cultural ou os associados aos serviços municipais, como sejam a limpeza ou a recolha e tratamento de resíduos. “Não é razoável pedir aos munícipes que suportem a totalidade destes custos, pois não são eles exclusivos beneficiários”, é justificado no documento, que acrescenta que os recursos necessários ao desenvolvimento do turismo deverão ser também procurados na própria actividade turística.
A Câmara estima que o valor da receita a arrecadar seja de aproximadamente 200 mil euros, o que cobre em aproximadamente 54% os custos associados ao turismo, que são de 370 mil euros, e que respeitam a um acréscimo de encargos relativos a limpeza urbana, jardinagem, águas, saneamento, serviços operativos e Protecção Civil.
De acordo com a autarquia, “a contribuição em causa vem assim tornar mais equitativa a assunção e partilha das despesas tidas, não alocando e onerando apenas os munícipes”, conclui o documento.
O regulamento que consagra esta taxa foi aprovado na Assembleia de Municipal de 28 de Setembro com os votos do PSD e do BE (o PS absteve-se e a CDU votou contra).

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