O governo criou várias medidas de apoio às empresas de modo a responder à quebra ou mesmo interrupção da actividade.
Rita Baptista, advogada especialista em direito labora, explicou à Gazeta das Caldas o que é e como funciona o lay-off simplificado,
mas alerta que há outras opções que devem ser analisadas de acordo com a realidade de cada organização.
O governo abriu a possibilidade de entrar em processo de lay-off simplificado às empresas afectadas pela crise do covid-19. Esta medida permite que as empresas cuja actividade foi reduzida, ou teve mesmo que cessar, tenham acesso a apoios para o pagamento dos salários aos seus trabalhadores.
Rita Baptista, advogada que é associada das empresas Humangext – Consultoria em Recursos Humanos, SA e Lacerda Dias & Associados – Sociedade de Advogados, RL, diz que as alterações ao regime do lay-off simplificado anunciadas pelo governo foram positivas.
“Primeiramente porque alargou os fundamentos para aplicação da medida às organizações obrigadas a encerrar, depois porque veio clarificar que existem duas modalidades: a suspensão dos contratos de trabalho e a redução do período normal de trabalho”, refere a especialista, acrescentando que é ainda possível conjugá-las no mesmo processo.
Só na primeira semana desta medida, Rita Baptista adianta que a Humangext já tratou de 40 processos de lay-off simplificado e garante que o procedimento “não é complexo”, mas a parte do enquadramento, que se torna igualmente importante, já “não é assim tão simples”.
A questão é que as situações de cada empresa podem não encaixar de forma perfeita na legislação e, se a fundamentação não for correcta, o apoio pode ser inviabilizado.
“A preocupação não será no imediato (porque provavelmente a Segurança Social irá injectar dinheiro na economia, que esta desesperadamente precisa), mas dúvidas não haja que nos próximos meses, ou quando a actividade retomar a normalidade, as autoridades na matéria irão analisar os pedidos de forma rigorosa, podendo fiscalizar até cinco anos após a medida”, explica.
Garantir que a comunicação aos trabalhadores é feita adequadamente, nomeadamente se estes ficam em situação de lay-off total (suspensão dos contratos de trabalho), lay-off parcial (redução do período normal de trabalho) ou se não fica abrangido na medida, merece igual cuidado. É ainda preciso clarificar o prazo aplicável e as condições remuneratórias, “para que tudo fique claro”.
Rita Baptista, advogada que é associada das empresas Humangext – Consultoria em Recursos Humanos, SA e Lacerda Dias & Associados – Sociedade de Advogados, RL, diz que as alterações ao regime do lay-off simplificado anunciadas pelo governo foram positivas.
“Primeiramente porque alargou os fundamentos para aplicação da medida às organizações obrigadas a encerrar, depois porque veio clarificar que existem duas modalidades: a suspensão dos contratos de trabalho e a redução do período normal de trabalho”, refere a especialista, acrescentando que é ainda possível conjugá-las no mesmo processo.
Só na primeira semana desta medida, Rita Baptista adianta que a Humangext já tratou de 40 processos de lay-off simplificado e garante que o procedimento “não é complexo”, mas a parte do enquadramento, que se torna igualmente importante, já “não é assim tão simples”.
A questão é que as situações de cada empresa podem não encaixar de forma perfeita na legislação e, se a fundamentação não for correcta, o apoio pode ser inviabilizado.
“A preocupação não será no imediato (porque provavelmente a Segurança Social irá injectar dinheiro na economia, que esta desesperadamente precisa), mas dúvidas não haja que nos próximos meses, ou quando a actividade retomar a normalidade, as autoridades na matéria irão analisar os pedidos de forma rigorosa, podendo fiscalizar até cinco anos após a medida”, explica.
Garantir que a comunicação aos trabalhadores é feita adequadamente, nomeadamente se estes ficam em situação de lay-off total (suspensão dos contratos de trabalho), lay-off parcial (redução do período normal de trabalho) ou se não fica abrangido na medida, merece igual cuidado. É ainda preciso clarificar o prazo aplicável e as condições remuneratórias, “para que tudo fique claro”.
LAY-OFF SERÁ A MELHOR OPÇÃO?
Todavia, Rita Baptista realça que, antes de iniciar o processo propriamente dito, é preciso fazer contas. “Será o lay-off a medida mais ajustada? Quanto é que conseguimos poupar e quais os custos que teremos?”
No caso da suspensão de contrato de trabalho, o trabalhador recebe dois terços da remuneração mensal normal, mas nunca abaixo de 635 euros, naquilo a que o governo chama de compensação retributiva. Esta compensação é assumida a 30% pela organização e a 70% pela Segurança Social, explica a advogada.
No caso da redução do período normal de trabalho, a organização paga as horas trabalhadas e apenas se esse valor for inferior a dois terços do salário haverá uma compensação retributiva, na medida do necessário para os perfazer (ver quadro). Nesse caso, a diferença é assumida a 30% pela organização e 70% pela Segurança Social.
A questões complica-se, porém, nos casos em que as empresas não pretendem que a equipa inicie o lay-off toda ao mesmo tempo. Como se relaciona este regime com o regime de faltas de apoio à família. E não podendo os gerentes e administradores estar abrangidos pela medida, o que é que pode ser feito nestes casos?
“Estas questões são as que temos vindo a trabalhar com os nossos clientes e a aconselhar no sentido do que for a melhor medida para a organização”, refere Rita Baptista. “Nesta fase só quem tem experiência neste tipo de processos, e em acompanhamento a organizações e processos de lay-off convencionais – o que temos de sobra desde 2008, poderá aconselhar devidamente face à complexidade que é a aplicação destas medidas, até porque nem sempre o lay-off, ainda que simplificado, é a melhor solução”, acrescenta.
No caso da suspensão de contrato de trabalho, o trabalhador recebe dois terços da remuneração mensal normal, mas nunca abaixo de 635 euros, naquilo a que o governo chama de compensação retributiva. Esta compensação é assumida a 30% pela organização e a 70% pela Segurança Social, explica a advogada.
No caso da redução do período normal de trabalho, a organização paga as horas trabalhadas e apenas se esse valor for inferior a dois terços do salário haverá uma compensação retributiva, na medida do necessário para os perfazer (ver quadro). Nesse caso, a diferença é assumida a 30% pela organização e 70% pela Segurança Social.
A questões complica-se, porém, nos casos em que as empresas não pretendem que a equipa inicie o lay-off toda ao mesmo tempo. Como se relaciona este regime com o regime de faltas de apoio à família. E não podendo os gerentes e administradores estar abrangidos pela medida, o que é que pode ser feito nestes casos?
“Estas questões são as que temos vindo a trabalhar com os nossos clientes e a aconselhar no sentido do que for a melhor medida para a organização”, refere Rita Baptista. “Nesta fase só quem tem experiência neste tipo de processos, e em acompanhamento a organizações e processos de lay-off convencionais – o que temos de sobra desde 2008, poderá aconselhar devidamente face à complexidade que é a aplicação destas medidas, até porque nem sempre o lay-off, ainda que simplificado, é a melhor solução”, acrescenta.
OS APOIOS FISCAIS
Além de permitir o acesso ao lay-off simplificado, o governo estabeleceu alguns apoios na sua relação com as empresas.
No campo fiscal, foram adiados o Pagamento Especial por Conta de 31 de Março para 30 de Junho, a entrega da declaração de IRC e o pagamento/acerto para 31 de Julho. O primeiro pagamento por conta e pagamento adicional por conta foram prorrogados para 31 de Agosto. O pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes poderá ser fraccionado em três prestações sem juros, ou seis com juros nas últimas três.
Foi ainda suspensa e reduzida a dois terços a Taxa Social Única entre Março e Maio, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre.
No campo fiscal, foram adiados o Pagamento Especial por Conta de 31 de Março para 30 de Junho, a entrega da declaração de IRC e o pagamento/acerto para 31 de Julho. O primeiro pagamento por conta e pagamento adicional por conta foram prorrogados para 31 de Agosto. O pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes poderá ser fraccionado em três prestações sem juros, ou seis com juros nas últimas três.
Foi ainda suspensa e reduzida a dois terços a Taxa Social Única entre Março e Maio, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre.
CONTABILISTAS TAMBÉM SÃO APOIO
Neste momento, em que as empresas precisam de apoio para saberem quais as melhores soluções para as suas situações em particular, os gabinetes de contabilidade também são um apoio importante para os empresários, pelo conhecimento que têm dos enquadramentos legais.
Filipe Mateus, contabilista, diz que os empresários “estão muito preocupados porque têm as empresas paradas e não sabem se as vão conseguir recuperar”.
Na sua percepção, conceder crédito às empresas é apenas “um analgésico”, uma vez que os pagamentos das prestações sociais estão apenas a ser diferidos no tempo e o acesso às linhas de crédito vão criar endividamento.
Filipe Mateus diz que, da sua experiência e das conversas que tem tido com colegas, há muitas empresas a aderir às soluções propostas pelo governo, “porque as empresas não têm liquidez”.
Filipe Mateus, contabilista, diz que os empresários “estão muito preocupados porque têm as empresas paradas e não sabem se as vão conseguir recuperar”.
Na sua percepção, conceder crédito às empresas é apenas “um analgésico”, uma vez que os pagamentos das prestações sociais estão apenas a ser diferidos no tempo e o acesso às linhas de crédito vão criar endividamento.
Filipe Mateus diz que, da sua experiência e das conversas que tem tido com colegas, há muitas empresas a aderir às soluções propostas pelo governo, “porque as empresas não têm liquidez”.
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