Em sequência da estratégia implementada do levantamento das medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, foram assim definidas duas novas fases de desconfinamento, concretamente as fases 1 e 2. Assim, previsivelmente, a fase 1 vigorará até 28 de junho, sendo sucedida da fase 2, de 28 de junho até 31 de Agosto.
Simultaneamente, foram estabelecidos os traços gerais das medidas sanitárias que seriam aplicadas aos municípios considerados de risco elevado e de risco muito elevado, em função da situação epidemiológica, que será avaliada, sobretudo, com base no critério da incidência cumulativa, a cada 14 dias.
Atualmente, a generalidade dos municípios encontra-se na fase 1 de desconfinamento, sendo que, apenas 4 concelhos foram qualificados como sendo de risco elevado, com medidas um pouco mais contidas.
Nesses termos, nos municípios que se encontram na fase 1, onde se insere Caldas da Rainha, destacam-se as seguintes novidades em termos de medidas, concretamente:
-Os restaurantes, cafés e pastelarias (com um máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas abertas) podem encerrar à 1h00, e admitir novos clientes até à meia-noite.
-O comércio passa a usufruir do horário do respetivo licenciamento, deixando de existir limitações neste domínio.
-Passa igualmente a ser possível o funcionamento de espetáculos culturais até à meia-noite, com uma lotação de 50%.
-Na prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, passa a ser admitida a presença de público, desde que com lugares marcados, distanciamento, bem como, com um limite de lotação correspondente a 33% da capacidade total do recinto desportivo.
Já os municípios de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, foram classificados com de risco elevado, sendo que, nos mesmos, serão aplicadas regras especificas, diferentes do regime em vigor para o restante território nacional continental.
Assim, nos municípios em risco elevado, destacam-se as seguintes medidas:
-O Teletrabalho continua a ser obrigatório quando as atividades o permitam.
-Os restaurantes, cafés e pastelarias apenas podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada aberta com 10 pessoas por grupo).
-Os espetáculos culturais apenas podem funcionar até às 22h30.
-O comércio a retalho alimentar e não alimentar mantem a limitação horária, no caso até até às 21h00.
Salientamos que as referidas medidas serão constantemente reavaliadas, considerando a evolução da situação epidemiológica, tornando-se de suma importância, continuar a cumprir pontualmente todas as normas e orientações já em vigor, por forma a mitigar a evolução da pandemia.
Catarina Gregório Luís































