Alojamento Local vai ser isento de Segurança Social

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Gazeta das Caldas
O alojamento local é um sector em grande expansão a nível nacional e também no Oeste, onde já estão registadas mais de 2.500 unidades (foto de arquivo)

O regime contributivo sofreu algumas alterações para este ano e uma delas determina que os promotores do alojamento local deixam de ser obrigados a fazer descontos para a Segurança Social quando os seus rendimentos forem em exclusivo desta actividade.

O novo regime contributivo, que entra em vigor este ano, determina que “os titulares de rendimentos da Categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local” são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes, pelo que passam a estar isentos destes pagamentos.
Ou seja, quer os trabalhadores independentes, quer os pequenos empresários cujos rendimentos provenham exclusivamente desta actividade passam a estar isentos das contribuições, quando até aqui beneficiavam de um período de isenção de 12 meses.
No entanto, os promotores de alojamento local que optem por não efectuar descontos para a Segurança Social também não ficam abrangidos pelos benefícios da carreira contributiva.
Maura Rolo, presidente da Associação do Alojamento Local do Oeste (AALO) vê esta medida com bons olhos, uma vez que “já existe uma carga fiscal elevada com o IVA, o IRC e as taxas inerentes à actividade”, refere. Esta isenção resultará numa diminuição de encargos que poderá ajudar os empresários do sector.
No entanto, a presidente da AALO diz que, apesar do que já foi feito, continua a haver um longo caminho a percorrer a nível legislativo para regulamentar um sector que está em franco crescimento, mas no qual também existe ainda muita actividade paralela.
“O mercado paralelo continua a corresponder a uma grande fatia dos operadores e é receita que passa ao lado do Estado”, realça, defendendo um aumento da fiscalização. Maura Rolo acrescenta que a lei que obriga os anúncios de alojamentos nas plataformas online a estarem acompanhados dos respectivos números das licenças já provocou alguma alteração nesta realidade. No entanto, as irregularidades continuam, até porque as plataformas que alojam os anúncios não validam esses registos. “Até há anúncios cujo número de registo é o número do CAE das Finanças”, observa.
A presidente da AALO diz ainda que o Estado não tem actuado mesmo quando confrontado com listas de operadores ilegais que lhe são fornecidas. “Há muita falta de fiscalização nessa matéria. Houve uma grande acção em Agosto, mas incidiu sobre sobre os operadores legalizados”, disse à Gazeta das Caldas.

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LIMITAÇÃO A 90 DIAS EM DISCUSSÂO

Para esta manhã, 5 de Janeiro, está agendada a discussão na Assembleia da República de mais um conjunto de propostas legislativas para o sector do Alojamento Local, por iniciativa do BE, do PS, do PCP e do CDS-PP.
A medida que mais influência poderá ter no sector é a dos bloquistas, que querem ver limitada a utilização do parque habitacional por grupos económicos ligados ao turismo.
“Partes importantes do parque habitacional das cidades foram capturadas pelo Alojamento Local, diminuindo a oferta no mercado imobiliário e aumentando os preços de arrendamento e do m2 para venda, para níveis especulativos e não compatíveis com o rendimento médio dos residentes”, refere a proposta do BE.
Para travar o fenómeno, o partido pretende limitar a utilização de apartamentos e moradias para partilha temporária de habitação a 90 dias por ano. A proposta defende que esta partilha deve ser distinguida das unidades de turismo habitacional, “que constituem investimentos direcionados para uma exploração turística intensiva”, salientando que estes devem ser abrangidos pelas respectivas regras dos empreendimentos turísticos.
Maura Rolo refere que os empresários do sector realizaram uma petição para que não sejam aprovadas alterações ao enquadramento legal sem que estes sejam primeiro ouvidos. “Essa medida pode ser um revés para famílias que perderam a sua fonte de rendimento e que estão a tirar da sua habitação a sua fonte de receita”, observa.
Em discussão estão mais três propostas, uma do PS, outra do CDS-PP e outra do PCP, que têm bases idênticas. Estas defendem que as unidades de alojamento local que se situem em condomínios devem ter a autorização por escrito da respectiva assembleia de condóminos. A proposta do PCP acrescenta a necessidade de licenciamento municipal.
No Oeste existem 2.561 unidades inscritas no Registo Nacional de Alojamento Local, segundo dados do Turismo de Portugal, dos quais 2.215 estão situados nos concelhos de Alcobaça (500), Nazaré (536), Caldas da Rainha (219), Óbidos (442), Peniche (503) e Bombarral (15). Nestes concelhos, é em Peniche que os estabelecimentos representam uma maior percentagem de unidades de alojamento local, cerca de 27%, uma vez que nos restantes os apartamentos e moradias correspondem a 96,9% das unidades.

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