AGENDA DO CONTRIBUINTE / Setembro 2016

0
658

Até ao dia 12

• IRS – declaração mensal de remunerações AT.
• IVA – declaração periódica – periodicidade mensal.
• SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações.

Até ao dia 20

- publicidade -

• FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento
• SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
• SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
• IRC/IRS / IMP. SELO – pagamento.
• IVA – declaração recapitulativa
• IRS – 2º Pagamento por conta

Até ao dia 26

• IVA – (SAFT) – comunicação à AT das facturas emitidas.

Até ao dia 30

• IUC – Pagamento.
• IRC – 2º Pagamento por conta

Descritivo:

IRS – (Até ao dia 12)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isento, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

IVA – (Até ao dia 12)
Periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Julho 2016 acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.

SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 12)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Agosto 2016.

FCT/FGCT (até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades, a que os trabalhadores tenham direito.

SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Agosto de 2016
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas a Agosto de 2016.

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte efectuadas no anterior mês de Agosto correspondentes aos impostos acima assinalados.

IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.

IRS – (Até ao dia 20)
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

IVA (SAFT) (Até ao dia 26)
Comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior, pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

IUC – (Até ao dia 30)
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

IRC – (Até ao dia 30)
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

Redigido por:
CONTAN – Contabilidade e Análise
Rua Raúl Proença, Nº 56 – 1º Esq
2500-248 Caldas da Rainha
Contatos: Telef: 262 833 359
Email: contan.caldas@mail.telepac.pt

- publicidade -