AGENDA DO CONTRIBUINTE | Dezembro de 2019

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Até ao dia 10
IRS – declaração mensal de remunerações AT.
IVA – entrega da declaração periódica – periodicidade mensal.
SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações.
Até ao dia 16
IRC – 3º Pagamento por conta
IVA – (SAFT) – comunicação à AT das facturas emitidas.
I VA – pagamento – periodicidade mensal

Até ao dia 20
SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento
IRC/IRS / IMP. SELO – pagamento.
IRS – 3º Pagamento por conta
IVA – declaração recapitulativa

Até ao dia 31
IUC – Pagamento.
Descritivo:
IRS – (Até ao dia 10)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IVA – (Até ao dia 10)
Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em Outubro.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Novembro 2019.
IRC – (Até ao dia 16)
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
IVA (SAFT) (Até ao dia 16)
Comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior, pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
IVA – (Até ao dia 16)
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Novembro de 2019
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas a Novembro de 2019
FCT/FGCT (até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades, a que os trabalhadores tenham direito.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte efectuadas no anterior mês de Novembro correspondentes aos impostos acima assinalados.
IRS – (Até ao dia 20)
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IUC – (Até ao dia 31)
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

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